Portaria ANP nº 78 de 31/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2010

Aprova os critérios e instrumentos a serem observados para a realização do primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional das gratificações de desempenho que especifica. .

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 39, de 24 de fevereiro de 2010, e tendo em vista do que dispõem os arts. 16, 20-A e 19, § 1º c/c art. 16, §§ 2º e 5º e art. 20-B, § 2º da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, bem como os arts. 31-B, 31-H c/c art. 31-F da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, de acordo com as disposições do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, Resolve, ad referendum, da Diretoria Colegiada:

Art. 1º Aprovar os critérios e instrumentos a serem observados para a realização do primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional das seguintes gratificações de desempenho:

I - GDAR - Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação: devida aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural; de Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural e de Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo.

II - GDATR - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação: devida aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo.

III - GDPCAR - Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras: devida aos servidores que integram o Quadro de Pessoal Específico, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo.

Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria, o primeiro ciclo de avaliação fica definido como sendo o período compreendido entre 01 de abril de 2010 e 31 de julho de 2010, e o resultado da avaliação gerará efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2010, conforme dispõe o art. 7º, III, do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 3º No primeiro ciclo de avaliação, para fins de apuração do desempenho institucional, será utilizado para o cálculo da respectiva parcela o último percentual apurado em avaliação de desempenho institucional, efetuado no âmbito da ANP.

Parágrafo único. O último percentual apurado foi divulgado pela Portaria nº 166, de 14 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2008, correspondente ao período de 01 de novembro de 2007 a 30 de abril de 2008, cujo resultado consolidado foi de 100%.

Art. 4º No primeiro ciclo de avaliação, para fins de apuração do desempenho individual, será utilizado o mesmo instrumento constante no Anexo I da Portaria ANP nº 3, de 21 de janeiro de 2010.

Art. 5º Posteriormente, será publicada nova Portaria com o estabelecimento dos procedimentos a serem observados no primeiro ciclo de avaliação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO