Portaria SE/MAPA nº 78 de 18/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2003

Fixa limites de empenho para as Unidades Gestoras do MAPA.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 117, de 10.10.2003, DOU 15.10.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Chefe do Gabinete da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 23, de 24 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2003, estabelece:

Art. 1º Limite de empenho para as Unidades Gestoras relacionadas no Anexo I, para atender às despesas fixas (custeio).

Art. 2º Que nos limites da CEPLAC e INMET estão incluídos também, as despesas de suas Unidades Descentralizadas inclusive as de deslocamentos e variáveis.

Art. 3º As despesas com deslocamentos e variáveis das demais Unidades, serão definidas pelas respectivas Secretarias técnicas.

Art. 4º Revogar a Portaria SE nº 65, de 4 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2003.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

  R$ 1,00 
Unidade UG Limite 2003 
CEPLAC 130010 8.705.111 
INMET 130011 23.611.785 
DFA/AC 130088 613.961 
DFA/AL 130027 351.114 
DFA/AM 130090 515.526 
DFA/AP 130100 649.604 
DFA/BA 130029 1.121.870 
DFA/CE 130022 836.365 
DFA/DF 130014 629.061 
DFA/ES 130060 824.131 
DFA/GO 130080 820.030 
DFA/MA 130069 513.523 
DFA/MG 130056 1.725.200 
DFA/MS 130062 737.303 
DFA/MT 130077 1.054.490 
DFA/PA 130094 3.241.960 
DFA/PB 130024 993.040 
DFA/PE 130025 2.145.936 
DFA/PI 130021 996.735 
DFA/PR 130070 1.746.967 
DFA/RJ 130063 3.928.604 
DFA/RN 130023 911.617 
DFA/RO 130083 359.684 
DFA/RR 130093 350.299 
DFA/RS 130074 2.495.108 
DFA/SC 130072 1.185.823 
DFA/SE 130028 349.970 
DFA/SP 130067 2.552.621 
DFA/TO 130018 349.349 
LARA/MG 130058 1.738.256 
LARA/RS 130103 1.780.746 
LARA/SP 130102 5.724.390 
Total 73.560.178 

JOÃO HENRIQUE HUMMEL VIEIRA"