Portaria SE/MAPA nº 65 de 04/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2003

Estabelece limite de empenho para as Unidades Gestoras.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SE/MAPA nº 78, de 18.07.2003, DOU 22.07.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, Incisos III e XI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 316, de 6 de maio de 1996, e considerando os limites do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, estabelece:

Art. 1º Limite de empenho para as Unidades Gestoras relacionadas no Anexo I, para atender às despesas fixas (custeio).

Art. 2º Que nos limites da CEPLAC e INMET estão incluídos também, as despesas de suas Unidades Descentralizadas inclusive as de deslocamentos e variáveis.

Art. 3º As despesas com deslocamentos e variáveis das demais Unidades, serão definidas pelas respectivas Secretarias técnicas.

Art. 4º Revogar a Portaria SE nº 15, de 19 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2003.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

  R$ 1,00 
Unidade UG Limite 2003 
CEPLAC 130010 8.309.427 
INMET 130011 20.634.658 
DFA/AC 130088 491.169 
DFA/AL 130027 280.891 
DFA/AM 130090 402.068 
DFA/AP 130100 519.683 
DFA/BA 130029 897.496 
DFA/CE 130022 702.909 
DFA/DF 130014 503.248 
DFA/ES 130060 657.841 
DFA/GO 130080 656.024 
DFA/MA 130069 279.400 
DFA/MG 130056 1.350.844 
DFA/MS 130062 583.783 
DFA/MT 130077 840.172 
DFA/PA 130094 2.798.467 
DFA/PB 130024 774.593 
DFA/PE 130025 1.977.041 
DFA/PI 130021 797.388 
DFA/PR 130070 1.363.995 
DFA/RJ 130063 3.315.789 
DFA/RN 130023 862.145 
DFA/RO 130083 278.418 
DFA/RR 130093 220.978 
DFA/RS 130074 1.996.086 
DFA/SC 130072 948.658 
DFA/SE 130028 225.967 
DFA/SP 130067 1.967.283 
DFA/TO 130018 232.858 
LARA/MG 130058 1.738.256 
LARA/RS 130103 1.780.746 
LARA/SP 130102 5.724.390 
Total 64.112.671 

JOSÉ AMAURI DIMARZIO"