Portaria IMASUL nº 778 DE 14/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2020

Dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos dos processos administrativos, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, nos termos que específica.

O Diretor Presidente do IMASUL no uso da competência conferida pelo Decreto nº 12.725 de 10 de março de 2009;

Considerando a necessidade de o IMASUL adotar medidas alternativas que assegurem condições mínimas à plena continuidade do serviço público, em observância aos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), durante o período instituído para prevenir o contágio pela doença da COVID-19;

Considerando o artigo 2º da Portaria IMASUL nº 769 de 17 de março de 2020;

Considerando que o IMASUL manteve seu funcionamento adequado a partir da execução de alguns serviços de forma eletrônica e/ou remota,

Resolve:

Art. 1º Os prazos dos processos administrativos, no âmbito do IMASUL, serão retomados, no estado em que se encontram, a partir de 18 de maio de 2020, de modo que serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

§ 1º Os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico ou virtual, naquilo que couber.

§ 2º Os atos processuais que envolverem protocolo de defesa de auto de infração, processos, documentos, bem como o cumprimento de ofício de pendências deverão ser enviados via Correios, com aviso de recebimento, no endereço do IMASUL, sendo que o prazo considerado será a data da postagem indicada no carimbo dos Correios.

§ 3º Os documentos que contenham até 30 (trinta) páginas, poderão ser enviados via e-mail atendimento@imasul.ms.gov.br para protocolo;

§ 4º O prazo para protocolo da documentação referente ao ICMS Ecológico será de até 15 dias contados a partir da publicação deste Decreto, podendo ser realizado presencialmente, mediante agendamento de atendimento junto à Central de Atendimento do IMASUL ou via Correios desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 9º da Resolução SEMADE/MS nº 22 de 30 de dezembro de 2015.

§ 5º Os atos processuais que demandem a realização de vistorias ou qualquer ação que esteja impossibilitada de ser realizada em função da pandemia, poderão ser suspensos pela autoridade competente, se, durante a fluência do prazo, os interessados informarem a impossibilidade para a prática de ato, caso em que o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição ou da manifestação.

§ 6º A Central de Atendimento do IMASUL atenderá presencialmente os casos excepcionais, que não puderem ser realizados de forma remota, mediante agendamento prévio realizado no site do IMASUL, disponível no endereço eletrônico http://agendamentos.imasul.ms.gov.br/view_escala.asp com a observância dos requisitos contidos na Portaria IMASUL nº 776 de 29 de abril de 2020.

Art. 2º Revoga-se o art. 2º da Portaria IMASUL nº 769 de 17 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de maio de 2020.

ANDRÉ BORGES DE ARAÚJO BARROS

Diretor-Presidente do IMASUL