Portaria IMASUL nº 776 DE 29/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2020

Acrescenta-se o § 3º no art. 1º da Portaria 769 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a as medidas temporárias adotadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, para a prevenção do contágio do coronavírus e dá providências.

O Diretor Presidente do IMASUL no uso da competência conferida pelo Decreto nº 12.725 de 10 de março de 2009;

Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

Considerando o artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 15.391 de 16 de março de 2020, que prioriza o atendimento ao público externo por meio eletrônico ou telefônico, cabendo ao dirigente de cada órgão adotar as medidas necessárias,

Resolve:

Art. 1º Acrescenta-se o § 3º no art. 1º da Portaria IMASUL nº 769 de 17 de março de 2020, com a seguinte redação:

"§ 3º: A Central de Atendimento do IMASUL atenderá presencialmente a partir de 04 de maio de 2020, somente para o protocolo de processos e documentos, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - Apresentação do comprovante de agendamento prévio realizado no site do IMASUL, no link http://agendamentos.imasul.ms.gov.br/view_escala.asp;

II - Apresentação de documento de identificação;

III - Uso de máscara para evitar a disseminação do coronavírus;

IV - Não será permitida a entrada de acompanhante. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2020.

ANDRÉ BORGES DE ARAÚJO BARROS

Diretor-Presidente do IMASUL