Portaria SE/MinC nº 777 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Dispõe sobre instruções para conveniamento e execução do Programa Usinas Culturais, divulga o resultado da habilitação de propostas de municípios a serem apoiados pelo programa e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Ministério da Cultura, no uso da atribuição prevista no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , e tendo em vista o disposto na Portaria nº 102, de 31 de outubro de 2011, do Ministério da Cultura ,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o Manual de Instruções para Conveniamento e Execução do Programa Usinas Culturais, a ser publicado na página da Internet do Ministério da Cultura a partir da vigência desta Portaria.

Parágrafo único. O Manual de Instruções para Conveniamento e Execução do Programa Usinas Culturais aplica-se sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 , e demais legislações orçamentária e financeira em vigor.

Art. 2º Tornar público, na forma do Anexo desta Portaria, o resultado da habilitação das propostas dos municípios a serem apoiados pelo Programa Usinas Culturais com recursos do Orçamento Geral da União, conforme selecionados pela comissão de seleção instituída pela Portaria Ministerial nº 106, de 17 de novembro de 2011.

§ 1º A confirmação da seleção dos municípios a serem apoiados está condicionada ao preenchimento de informações e apresentação de documentos e projetos técnicos no sítio http://www.convenios.gov.br, conforme o manual de instruções de que trata o art. 1º.

§ 2º O preenchimento de informações e apresentação de documentos e projetos técnicos necessários à celebração dos termos de convênios deverá ocorrer até 9 de dezembro de 2011 (NR). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SE/MinC nº 805, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º O preenchimento de informações e apresentação de documentos e projetos técnicos necessários à celebração dos termos de convênios deverá ocorrer até 2 de dezembro de 2011."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT

ANEXO

AC  Rio Branco 
AL  Arapiraca 
BA  Alagoinhas 
BA  Camaçari 
BA  Dias D'Avila 
BA  Feira de Santana 
BA  Ilhéus 
BA  Juazeiro 
BA  Lauro de Freitas 
BA  Salvador 
BA  Valença 
BA  Vitória da Conquista 
CE  Fortaleza 
CE  Juazeiro do Norte 
ES  Vila Velha 
ES  Vitória 
GO  Anápolis 
GO  Formosa 
GO  Luziânia 
MA  Buriticupu 
MG  Belo Horizonte 
MG  Governador Valadares 
MG  Ribeirão das Neves 
MG  Santa Luzia 
MG  Sete Lagoas 
MG  Teófilo Otoni 
MS  Campo Grande 
PA  Ananindeua 
PA  Paragominas 
PB  Patos 
PE  Caruaru 
PE  Goiana 
PE  Igarassu 
PE  Jaboatão dos Guararapes 
PE  Petrolina 
PE  Recife 
PR  Curitiba 
PR  Foz do Iguaçú 
PR  Londrina 
RJ  Angra dos Reis 
RJ  Barra Mansa 
RJ  Belford Roxo 
RJ  Campos dos Goytacazes 
RJ  Magé 
RJ  Niterói 
RJ  Nova Iguaçu 
RJ  São Gonçalo 
RJ  São João de Meriti 
RJ  Volta Redonda 
RO  Ariquemes 
RO  Porto Velho 
RS  Porto Alegre 
SE  Nossa Sra do Socorro 
SP  Guarujá 
SP  Guarulhos 
SP  Osasco 
TO  Araguaína 
TO  Palmas