Portaria SE/MinC nº 777 de 18/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011
Dispõe sobre instruções para conveniamento e execução do Programa Usinas Culturais, divulga o resultado da habilitação de propostas de municípios a serem apoiados pelo programa e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Ministério da Cultura, no uso da atribuição prevista no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , e tendo em vista o disposto na Portaria nº 102, de 31 de outubro de 2011, do Ministério da Cultura ,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o Manual de Instruções para Conveniamento e Execução do Programa Usinas Culturais, a ser publicado na página da Internet do Ministério da Cultura a partir da vigência desta Portaria.
Parágrafo único. O Manual de Instruções para Conveniamento e Execução do Programa Usinas Culturais aplica-se sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 , e demais legislações orçamentária e financeira em vigor.
Art. 2º Tornar público, na forma do Anexo desta Portaria, o resultado da habilitação das propostas dos municípios a serem apoiados pelo Programa Usinas Culturais com recursos do Orçamento Geral da União, conforme selecionados pela comissão de seleção instituída pela Portaria Ministerial nº 106, de 17 de novembro de 2011.
§ 1º A confirmação da seleção dos municípios a serem apoiados está condicionada ao preenchimento de informações e apresentação de documentos e projetos técnicos no sítio http://www.convenios.gov.br, conforme o manual de instruções de que trata o art. 1º.
§ 2º O preenchimento de informações e apresentação de documentos e projetos técnicos necessários à celebração dos termos de convênios deverá ocorrer até 9 de dezembro de 2011 (NR). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SE/MinC nº 805, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º O preenchimento de informações e apresentação de documentos e projetos técnicos necessários à celebração dos termos de convênios deverá ocorrer até 2 de dezembro de 2011."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
ANEXOAC | Rio Branco |
AL | Arapiraca |
BA | Alagoinhas |
BA | Camaçari |
BA | Dias D'Avila |
BA | Feira de Santana |
BA | Ilhéus |
BA | Juazeiro |
BA | Lauro de Freitas |
BA | Salvador |
BA | Valença |
BA | Vitória da Conquista |
CE | Fortaleza |
CE | Juazeiro do Norte |
ES | Vila Velha |
ES | Vitória |
GO | Anápolis |
GO | Formosa |
GO | Luziânia |
MA | Buriticupu |
MG | Belo Horizonte |
MG | Governador Valadares |
MG | Ribeirão das Neves |
MG | Santa Luzia |
MG | Sete Lagoas |
MG | Teófilo Otoni |
MS | Campo Grande |
PA | Ananindeua |
PA | Paragominas |
PB | Patos |
PE | Caruaru |
PE | Goiana |
PE | Igarassu |
PE | Jaboatão dos Guararapes |
PE | Petrolina |
PE | Recife |
PR | Curitiba |
PR | Foz do Iguaçú |
PR | Londrina |
RJ | Angra dos Reis |
RJ | Barra Mansa |
RJ | Belford Roxo |
RJ | Campos dos Goytacazes |
RJ | Magé |
RJ | Niterói |
RJ | Nova Iguaçu |
RJ | São Gonçalo |
RJ | São João de Meriti |
RJ | Volta Redonda |
RO | Ariquemes |
RO | Porto Velho |
RS | Porto Alegre |
SE | Nossa Sra do Socorro |
SP | Guarujá |
SP | Guarulhos |
SP | Osasco |
TO | Araguaína |
TO | Palmas |