Portaria MinC nº 102 de 31/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2011

Cria o programa "Usinas Culturais".

A Ministra de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 87 da Constituição Federal , 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e 1º do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , e

Considerando que o Ministério da Cultura é um dos coordenadores do Fórum Temático "Direitos e Cidadania", instalado pela Presidência da República em 15 de março de 2011, que tem como competência promover a pactuação de prioridades e monitorar o alcance das metas do governo associadas a essa temática para o período 2011-2014,

Resolve:

Art. 1º Criar o programa "Usinas Culturais", com o objetivo de implementar políticas públicas culturais afirmativas, que atuem nos temas delimitados no âmbito do Fórum Temático "Direitos e Cidadania" da Presidência da República.

Art. 2º O programa "Usinas Culturais" tem por finalidade a realização de investimentos em programação e infraestrutura cultural, em parceria com municípios e Distrito Federal, em áreas de alta vulnerabilidade social, visando especialmente ao efetivo exercício dos direitos, à promoção dos valores da cidadania e da diversidade cultural e ao desenvolvimento da economia criativa.

Art. 3º O programa "Usinas Culturais" será implementado por meio da adequação de espaços públicos existentes, da aquisição de equipamentos, de ações de mobilização social e da realização de ações de usinagem compartilhadas com a sociedade civil, conforme manual.

Art. 4º A execução do Programa será dividida em duas fases:

I - primeira: adequação de espaços públicos existentes, aquisição de equipamentos e ações de mobilização social; e

II - segunda: ações de usinagem voltadas à programação de promoção do exercício da cidadania cultural.

§ 1º A primeira fase será implementada após a elaboração e apresentação de plano de trabalho, pelo proponente, ao Ministério da Cultura, com proposta de adequação do espaço público existente, listagem de equipamentos a serem adquiridos e proposta de mobilização social a ser desenvolvida com a comunidade do entorno do espaço.

§ 2º A segunda fase consistirá de implementação do plano de trabalho conjunto pactuado entre Ministério da Cultura e respectivos proponentes.

Art. 5º As ações do programa "Usinas Culturais" possuem os seguintes eixos temáticos:

I - valorização da juventude negra;

II - promoção da autonomia das mulheres; e

III - educação e reciclagem como valores ambientais.

Art. 6º O Programa atenderá inicialmente aos cento e oito municípios definidos como prioritários pelo Fórum Temático "Direitos e Cidadania", apontados como detentores dos maiores índices de homicídios por habitantes, e ainda a todas as vinte e seis capitais estaduais e ao Distrito Federal.

Art. 7º Poderão ser convidados outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para colaborar com o programa "Usinas Culturais".

Art. 8º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura a coordenação, a execução e o acompanhamento do programa "Usinas Culturais".

Art. 9º O manual a que se refere o art. 3º estabelecerá também condições e critérios de habilitação, de seleção das propostas e de conveniamento, e será publicado na página da Internet do Ministério da Cultura.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA