Portaria PGF nº 774 de 13/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011

Atribui ao Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial dos direitos individuais indígenas em ações penais no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º Atribuir ao Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial dos direitos individuais indígenas em ações penais no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, inclusive em relação aos processos em curso na data da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º, da Portaria nº 531, de 13 de julho de 2007 , publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2007, Seção 1, página 3 e o art. 3º da Portaria nº 164, de 20 de fevereiro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 1.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS