Portaria PGF nº 164 de 20/02/2009
Norma Federal
Atribui à Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais que especifica.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007 , e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º Atribuir, a partir de 2 de março de 2009, à Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais constantes do Anexo I a esta portaria no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Art. 2º Atribuir, a partir de 12 de março de 2009, à Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais constantes do Anexo II a esta portaria no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Art. 3º (Revogado pela Portaria PGF nº 774, de 13.09.2011, DOU 15.09.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A representação judicial dos direitos individuais dos índios em ações penais no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais continuará sob a responsabilidade da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
ANEXO I1. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
4. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
5. Agência Nacional de Águas - ANA
6. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
7. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
8. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
9. Fundação Nacional do Índio - FUNAI
ANEXO II1. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
2. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
3. Comissão de Valores Mobiliários - CVM