Portaria PGF nº 164 de 20/02/2009

Norma Federal

Atribui à Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais que especifica.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007 , e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Atribuir, a partir de 2 de março de 2009, à Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais constantes do Anexo I a esta portaria no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Art. 2º Atribuir, a partir de 12 de março de 2009, à Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais constantes do Anexo II a esta portaria no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Art. 3º (Revogado pela Portaria PGF nº 774, de 13.09.2011, DOU 15.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A representação judicial dos direitos individuais dos índios em ações penais no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais continuará sob a responsabilidade da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

ANEXO I

1. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio

4. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

5. Agência Nacional de Águas - ANA

6. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

7. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

8. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

9. Fundação Nacional do Índio - FUNAI

ANEXO II

1. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

2. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

3. Comissão de Valores Mobiliários - CVM