Portaria AGU nº 774 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008

Dispõe sobre a instalação das Procuradorias-Seccionais da União nas localidades que específica.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 8º das Leis nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996, e considerando o que consta do Processo nº 00405.000974/2007-15, resolve:

Art. 1º Instalar Procuradorias-Seccionais da União nas localidades abaixo relacionadas:

I - Tabatinga/AM;

II - Barreiras/BA;

III - Rio Verde/GO;

IV - Imperatriz/MA;

V - Montes Claros/MG;

VI - Varginha/MG;

VII - Divinópolis/MG;

VIII - Duque de Caxias/RJ; (Redação dada ao inciso pela Portaria AGU nº 604, de 30.04.2009, DOOU 05.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"VIII - São João de Meriti/RJ;"

VIII - São João de Meriti/RJ;

IX - Guaratinguetá/SP;

X - Dourados/MS;

XI - Arapiraca/AL;

XII - Mossoró/RN;

XIII - Juazeiro do Norte/CE e

XIV - Caruaru/PE. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria AGU nº 604, de 30.04.2009, DOOU 05.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"XIV - Serra Talhada/PE."

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de um ano para a completa instalação e funcionamento das Procuradorias-Seccionais, respondendo por elas, neste período, as Procuradorias-Regionais da União, Procuradorias da União e Procuradorias-Seccionais da União da respectiva jurisdição de origem.

§ 1º Caberá ao titular da unidade da respectiva jurisdição de origem indicar Advogado da União, lotado em sua unidade, para prestar colaboração temporária na Seccional instalada, até que seja definida outra forma de preenchimento das vagas.

Art. 3º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e ao funcionamento das Procuradorias-Seccionais.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias AGU nº 710 e 711, ambas de 21 de julho de 2006, publicadas no DOU de 27 de julho de 2006, Seção 1, pág. 14, e a Portaria AGU nº 800, de 23 de agosto de 2006, publicada no DOU de 24 de agosto de 2006, Seção 1, pág. 7.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI