Portaria FUNASA nº 773 de 07/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2010

Cria o Plano Interno da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, V e XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 09 de junho de 2003, e;

Considerando a necessidade de dar maior visibilidade e transparência à gestão dos gastos públicos e de melhor programar e acompanhar, em nível analítico, a execução físico-financeira do orçamento da Funasa;

Considerando a importância da compatibilidade do Plano Operacional da Funasa com as ações constantes da Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos de Planejamento e Orçamento; e

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 483, de 24 de março de 2010, em especial a alteração contida no art. 29, inciso XX, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Plano Interno (PI) de ações, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com o objetivo de corroborar para o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e de acompanhamento das ações planejadas, constantes da lei orçamentária anual.

Art. 2º O uso do Plano Interno de ações é obrigatório no âmbito da Funasa, envolvendo seus órgãos de assistência direta e imediata, seccionais, específicos singulares e as unidades descentralizadas representadas pelas Coordenações Regionais, na forma do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727/2003.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, por terem regras e monitoramentos específicos, desenvolvidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º A codificação do Plano Interno objeto do art. 1º, obedece ao disposto no Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI será composta de até onze dígitos e deverá obedecer a Estrutura e o Detalhamento da Programação das ações, constante dos Anexos I e II, desta Portaria.

Art. 4º O cadastramento do Plano Interno no SIAFI será de responsabilidade da Coordenação Geral de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração desta Fundação a quem caberá a execução das descentralizações dos créditos orçamentários pertinentes.

Parágrafo único. Quando do cadastramento de que trata este artigo, o Plano Interno, resultado da combinação dos itens constantes do detalhamento do Anexo II, terá seu descritor de aplicabilidade dos recursos no próprio SIAFI (consulta CONPI). Os créditos que porventura já tenham sido disponibilizados no SIAFI, com base em mecanismo vigente anteriormente a esta portaria, será objeto de tratamento específico por parte da citada Coordenação Geral de Orçamento e Finanças.

Art. 5º A proposta para inclusão, alteração ou exclusão de subações constantes do anexo II desta Portaria, deverá ser submetida à aprovação da Presidência desta Fundação, após análise de sua Assessoria Técnica - ASTEC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultativa a sua aplicação nas100 ações de Saúde Indígena.

FAUSTINO B. LINS FILHO

ANEXO I
ESTRUTURA DO PLANO INTERNO

O Plano Interno - PI é um instrumento de planejamento que permite o detalhamento pormenorizado de dotações orçamentárias para atender a previsão e o acompanhamento gerencial interno da execução orçamentária de uma programação e se vincula a um projeto/atividade constante da Lei Orçamentária Anual.

O PI vem agregar a célula orçamentária ao detalhamento do orçamento no SIAFI e é composto por onze dígitos (1º. 2º. 3º. 4º. 5º. 6º. 7º. 8º. 9º. 10. 11), que se encontram detalhados no anexo II.

ENQUADRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO:

1-Área de Abrangência: A primeira posição, ou o 1º dígito, identificado pelas letras "M","F" e Z, define:

M - As despesas Meio.

Todas as despesas Administrativas e/ou de Gestão, que dão suporte às atividades finalísticas da Instituição, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas ações dos Programas 0750 - Apoio Administrativo e 0016 - Gestão da Política de Saúde, pelas Ações 2272 - Gestão e Administração - GAP, constantes dos Programas 0122 (Serviços Urbanos de Água e Esgoto), 0150 (Proteção e Promoção dos Povos Indígenas) e 1287 (Saneamento Rural) e pelas ações 4641 - Publicidade e Utilidade Pública.

F - As despesas Fim.

Todas as despesas consideradas essenciais ao atendimento das finalidades da Funasa, nos termos do seu Estatuto, objeto do Decreto nº 4.727, de 09.06.2003, estarão aí contempladas.

Z - As Despesas com Emenda Parlamentar.

Todas as despesas decorrentes de Emenda Parlamentar, que é um Instrumento constitucional que o Congresso Nacional possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo.

2-Área de Atuação: A segunda posição, o 2º dígito, é identificador por uma das letras "A", "S", "I" e "P", define as programações para:

A - Despesas na área Administrativa;

S - Despesas na área de Saneamento;

I - Despesas na área Indígena; e

P - Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

3 - Subação: As três posições seguintes, o 3º, 4º e 5º dígitos, identificam as Subações.

Subação é um desdobramento de um Projeto/Atividade, é o menor nível programático e atende a uma necessidade institucional para fins de Programação, Monitoramento e Avaliação.

4 - Unidade Gestora: As duas posições seguintes, o 6º e 7º, dígitos, indicam a Unidade da Jurisdição executora da Subação, Presidência da Funasa e Coordenações Regionais.

5 - Unidade de Assistência Básica ou Unidade de Apoio: As quatro e últimas posições, o 8º, 9º, 10 e 11 dígitos, indicam os Distritos Sanitários Especiais Indígenas ou Casas de Saúde do Índio.

Representam o menor nível institucional onde serão aplicados os recursos.

6 - Enquadramento de Município Conveniado e de Emenda Parlamentar: As quatro e últimas posições, o 8º, 9º, 10 e 11 dígitos, podem indicar, também, o Município Conveniado ou Emenda Parlamentar, respectivamente, pelo código de municípios SIAFI (transação CONMUN) e por intermédio da relação de emendas constante na Intranet/Rede Funasa.

ANEXO II

PLANO INTERNO 

(Portaria Funasa nº 773/2010)

DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO INTERNO

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10 11 
1. Definição das Áreas de Aplicação dos Recursos 
1º  Área - Fim 
 Área - Meio 
Emenda Parlamentar 

2º Administração 
 Saúde Indígena 
 Pessoal S Saneamento 

2. Subações para Aplicação dos Recursos 
3º; 4º e 5º AGU Abastecimento de Água 
 ASF Assistência Farmacêutica 
 ATI Pessoal Ativo 
 AUX Auxílios aos Servidores 
 CAP Capacitação de Servidores Públicos Federais 
 CLD Capacitação de Conselheiros Locais e Distritais 
 COS Controle Social 
 COT Cooperação Técnica 
 CPO Construção de Poços 
 CPS Capacitação de Profissionais de Saúde Indígena 
 DRE Drenagem 
 DST Doenças Sexuais Transmissíveis 
 EDU Educação em Saúde 
 ESG Esgotamento Sanitário 
 EST Estagiários 
 EXP Exames Periódicos a Servidores 
 FGT FGTS - Patronal 
 GEU Gestão de Equipamentos da Unidade 
 GMU Gestão de Manutenção da Unidade 
 GOU Gestão de Obras e Reformas da Unidade 
 HEP Hepatite 
 IFZ Influenza A 
 IMA Indígena - Manutenção de Sistema 
 IMU Imunização 
 INC Indenização Campo 
 INT Pessoal Inativo 
 MAL Malária 
 MHD Melhorias Habitacionais para controle da doença de Chagas 
 MPO Manutenção de Poço 
 MSD Melhorias Sanitárias Domiciliar 
 PAS  Contribuição para o PASEP 
 PES Pensionista 
 PMS Plano Municipal de Saneamento Básico 
 PRO Elaboração de Projetos 
 PSS Previdência Social do Servidor 
 PUB Publicidade de Utilidade Pública 
 TID Tecnologia da Informação - Modernização e Desenvolvimento de Sistemas 
 TIM Tecnologia da Informação - Manutenção de Equipamentos 
 QUA Qualidade da Água 
 RES Resíduo Sólido 
 SAB Saúde Bucal 
 SAO Saúde Ocupacional 
 SMC Saúde da Mulher e Crianças 
 TUB Tuberculose 
 VAN Vigilância Alimentar e Nutricional 
 VIA Vigilância Ambiental 

3. Unidades Gestoras - Enquadramento Institucional 
6º e 7º AC Coordenação do Acre 
 AL Coordenação de Alagoas 
 AP Coordenação do Amapá 
 AM Coordenação do Amazonas 
 BA Coordenação da Bahia 
 CE Coordenação do Ceará 
 ES Coordenação do Espírito Santo 
 GO Coordenação do Goiás 
 MA Coordenação do Maranhão 
 MG Coordenação de Minas Gerais 
 MT Coordenação do Mato Grosso 
 MS Coordenação do Mato Grosso do Sul 
 PA Coordenação do Pará 
 PB Coordenação da Paraíba 
 PE Coordenação de Pernambuco 
 PI Coordenação do Piauí 
 PR Coordenação do Paraná 
 RJ Coordenação do Rio de Janeiro 
 RN Coordenação do Rio Grande do Norte 
 RO Coordenação do Rondônia 
 RR Coordenação de Roraima 
 RS Coordenação do Rio Grande do Sul 
 SC Coordenação de Santa Catarina 
 SP Coordenação de São Paulo 
 TO Coordenação de Tocantins 
 PS Presidência 

4. Unidades de Apoio - Enquadramento no Menor Nível Institucional 
8º; 9º; 10 e 11 CIAJ Casai Indígena de Alto Juruá 
 CIAL Casai Indígena de Alagoas 
 CIAN Casai Indígena do Amapá e Norte do Pará 
 CIAP Casai Indígena de Alto Purus 
 CIAR Casai Indígena do Araguaia 
 CIAS Casai Indígena do Alto Rio Solimões 
 CIAT Casai Indígena de Altamira 
 CIBA Casai Indígena da Bahia 
 CICB Casai Indígena de Cuiabá 
 CICE Casai Indígena do Ceará 
 CIGT Casai Indígena do Guamá Tocantins 
 CIIS Casai Indígena do Interior Sul/RS 
 CIIS Casai Indígena do Interior Sul/SC 
 CIKC Casai Indígena de Kaiapó Colider 
 CIKR Casai Indígena de Kaiapó Redenção 
 CILR Casai Indígena do Leste de Roraima 
 CILS Casai Indígena do Litoral Sul /PR 
 CILS Casai Indígena do Litoral Sul /RJ 
 CILS Casai Indígena do Litoral Sul/SP 
 CIMA Casai Indígena do Maranhão 
 CIMA Casai Indígena do Maranhão/Piauí 
 CIMG Casai Indígena de Minas Gerais/Espírito Santo 
 CIMG Casai Indígena de Minas Gerais/Espírito Santo 
 CIMN Casai Indígena de Manaus 
 CIMP Casai Indígena do Médio Purus 
 CIMS Casai Indígena do Mato Grosso do Sul 
 CIPE Casai Indígena de Pernambuco 
 CIPG Casai Indígena de Potiguara 
 CIPT Casai Indígena de Parintins 
 CIPV Casai Indígena de Porto Velho 
 CIRN Casai Indígena do Alto Rio Solimões 
 CISA Casai Indígena do Médio Solimões e Afluentes 
 CITC Casai Indígena do Tocantins 
 CITP Casai Indígena do Tapajós 
 CIVI Casai Indígena de Vilhena 
 CIVJ Casai Indígena do Vale do Javari 
 CIXG Casai Indígena do Xingú 
 CIXV Casai Indígena do Xavante 
 CIYA Casai Indígena do Yanomami 
 CPRE Casai Indígena de Brasília 

5. Unidades de Assistência Básica - Enquadramento no menor Nível Institucional 
8º; 9º; 10 e 11 DIAJ Distrito Indígena de Alto Juruá 
 DIAL Distrito Indígena de Alagoas 
 DIAN Distrito Indígena do Amapá e Norte do Pará 
 DIAP Distrito Indígena de Alto Purus 
 DIAR Distrito Indígena do Araguaia 
 DIAS Distrito Indígena do Alto Rio Solimões 
 D I AT Distrito Indígena de Altamira 
 DIBA Distrito Indígena da Bahia 
 DICB Distrito Indígena de Cuiabá 
 DICE Distrito Indígena do Ceará 
 DIGT Distrito Indígena do Guamá Tocantins 
 DIIS Distrito Indígena do Interior Sul/RS 
 DIIS Distrito Indígena do Interior Sul/SC 
 DIKC Distrito Indígena de Kaiapó Colider 
 DIKR Distrito Indígena de Kaiapó Redenção 
 DILR Distrito Indígena do Leste de Roraima 
 DILS Distrito Indígena do Litoral Sul/PR 
 DILS Distrito Indígena do Litoral Sul/RJ 
 DILS Distrito Indígena do Litoral Sul/SP 
 DIMA Distrito Indígena do Maranhão 
 DIMG Distrito Indígena de Minas Gerais/Esp.Santo 
 DIMG Distrito Indígena de Minas Gerais/Espírito Santo 
 DIMN Distrito Indígena de Manaus 
 DIMP Distrito Indígena do Médio Purus 
 DIMS Distrito Indígena do Mato Grosso do Sul 
 DIPE Distrito Indígena de Pernambuco 
 DIPG Distrito Indígena de Potiguara 
 DIPT Distrito Indígena de Parintins 
 DIPV Distrito Indígena de Porto Velho 
 DIRN Distrito Indígena do Alto Rio Negro 
 DISA Distrito Indígena do Médio Solimões e Afluentes 
 DITC Distrito Indígena do Tocantins 
 DITP Distrito Indígena do Tapajós 
 DIVI Distrito Indígena de Vilhena 
 DIVJ Distrito Indígena do Vale do Javari 
 DIXG Distrito Indígena do Xingú 
 DIXV Distrito Indígena do Xavante 
 DIYA Distrito Indígena do Yanomami 

6. Enquadramento do Município Conveniado e da Emenda Parlamentar 
8º; 9º; 10 e 11 Código do Município Tabela de Municípios SIAFI (transação: COMUN) 
 Código da Emenda Relação de emendas constantes na Intranet/Rede FUNASA