Portaria FUNASA nº 773 de 07/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2010
Cria o Plano Interno da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, V e XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 09 de junho de 2003, e;
Considerando a necessidade de dar maior visibilidade e transparência à gestão dos gastos públicos e de melhor programar e acompanhar, em nível analítico, a execução físico-financeira do orçamento da Funasa;
Considerando a importância da compatibilidade do Plano Operacional da Funasa com as ações constantes da Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos de Planejamento e Orçamento; e
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 483, de 24 de março de 2010, em especial a alteração contida no art. 29, inciso XX, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Plano Interno (PI) de ações, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com o objetivo de corroborar para o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e de acompanhamento das ações planejadas, constantes da lei orçamentária anual.
Art. 2º O uso do Plano Interno de ações é obrigatório no âmbito da Funasa, envolvendo seus órgãos de assistência direta e imediata, seccionais, específicos singulares e as unidades descentralizadas representadas pelas Coordenações Regionais, na forma do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727/2003.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, por terem regras e monitoramentos específicos, desenvolvidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º A codificação do Plano Interno objeto do art. 1º, obedece ao disposto no Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI será composta de até onze dígitos e deverá obedecer a Estrutura e o Detalhamento da Programação das ações, constante dos Anexos I e II, desta Portaria.
Art. 4º O cadastramento do Plano Interno no SIAFI será de responsabilidade da Coordenação Geral de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração desta Fundação a quem caberá a execução das descentralizações dos créditos orçamentários pertinentes.
Parágrafo único. Quando do cadastramento de que trata este artigo, o Plano Interno, resultado da combinação dos itens constantes do detalhamento do Anexo II, terá seu descritor de aplicabilidade dos recursos no próprio SIAFI (consulta CONPI). Os créditos que porventura já tenham sido disponibilizados no SIAFI, com base em mecanismo vigente anteriormente a esta portaria, será objeto de tratamento específico por parte da citada Coordenação Geral de Orçamento e Finanças.
Art. 5º A proposta para inclusão, alteração ou exclusão de subações constantes do anexo II desta Portaria, deverá ser submetida à aprovação da Presidência desta Fundação, após análise de sua Assessoria Técnica - ASTEC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultativa a sua aplicação nas100 ações de Saúde Indígena.
FAUSTINO B. LINS FILHO
ANEXO IESTRUTURA DO PLANO INTERNO
O Plano Interno - PI é um instrumento de planejamento que permite o detalhamento pormenorizado de dotações orçamentárias para atender a previsão e o acompanhamento gerencial interno da execução orçamentária de uma programação e se vincula a um projeto/atividade constante da Lei Orçamentária Anual.
O PI vem agregar a célula orçamentária ao detalhamento do orçamento no SIAFI e é composto por onze dígitos (1º. 2º. 3º. 4º. 5º. 6º. 7º. 8º. 9º. 10. 11), que se encontram detalhados no anexo II.
ENQUADRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO:
1-Área de Abrangência: A primeira posição, ou o 1º dígito, identificado pelas letras "M","F" e Z, define:
M - As despesas Meio.
Todas as despesas Administrativas e/ou de Gestão, que dão suporte às atividades finalísticas da Instituição, representadas, para efeito deste Plano Interno, pelas ações dos Programas 0750 - Apoio Administrativo e 0016 - Gestão da Política de Saúde, pelas Ações 2272 - Gestão e Administração - GAP, constantes dos Programas 0122 (Serviços Urbanos de Água e Esgoto), 0150 (Proteção e Promoção dos Povos Indígenas) e 1287 (Saneamento Rural) e pelas ações 4641 - Publicidade e Utilidade Pública.
F - As despesas Fim.
Todas as despesas consideradas essenciais ao atendimento das finalidades da Funasa, nos termos do seu Estatuto, objeto do Decreto nº 4.727, de 09.06.2003, estarão aí contempladas.
Z - As Despesas com Emenda Parlamentar.
Todas as despesas decorrentes de Emenda Parlamentar, que é um Instrumento constitucional que o Congresso Nacional possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo.
2-Área de Atuação: A segunda posição, o 2º dígito, é identificador por uma das letras "A", "S", "I" e "P", define as programações para:
A - Despesas na área Administrativa;
S - Despesas na área de Saneamento;
I - Despesas na área Indígena; e
P - Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
3 - Subação: As três posições seguintes, o 3º, 4º e 5º dígitos, identificam as Subações.
Subação é um desdobramento de um Projeto/Atividade, é o menor nível programático e atende a uma necessidade institucional para fins de Programação, Monitoramento e Avaliação.
4 - Unidade Gestora: As duas posições seguintes, o 6º e 7º, dígitos, indicam a Unidade da Jurisdição executora da Subação, Presidência da Funasa e Coordenações Regionais.
5 - Unidade de Assistência Básica ou Unidade de Apoio: As quatro e últimas posições, o 8º, 9º, 10 e 11 dígitos, indicam os Distritos Sanitários Especiais Indígenas ou Casas de Saúde do Índio.
Representam o menor nível institucional onde serão aplicados os recursos.
6 - Enquadramento de Município Conveniado e de Emenda Parlamentar: As quatro e últimas posições, o 8º, 9º, 10 e 11 dígitos, podem indicar, também, o Município Conveniado ou Emenda Parlamentar, respectivamente, pelo código de municípios SIAFI (transação CONMUN) e por intermédio da relação de emendas constante na Intranet/Rede Funasa.
ANEXO IIPLANO INTERNO |
DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO INTERNO
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10 | 11 |
1. Definição das Áreas de Aplicação dos Recursos | ||||||||||
1º | F | Área - Fim | ||||||||
M | Área - Meio | |||||||||
Z | Emenda Parlamentar |
2º | A | Administração |
I | Saúde Indígena | |
P | Pessoal S Saneamento |
2. Subações para Aplicação dos Recursos | ||
3º; 4º e 5º | AGU | Abastecimento de Água |
ASF | Assistência Farmacêutica | |
ATI | Pessoal Ativo | |
AUX | Auxílios aos Servidores | |
CAP | Capacitação de Servidores Públicos Federais | |
CLD | Capacitação de Conselheiros Locais e Distritais | |
COS | Controle Social | |
COT | Cooperação Técnica | |
CPO | Construção de Poços | |
CPS | Capacitação de Profissionais de Saúde Indígena | |
DRE | Drenagem | |
DST | Doenças Sexuais Transmissíveis | |
EDU | Educação em Saúde | |
ESG | Esgotamento Sanitário | |
EST | Estagiários | |
EXP | Exames Periódicos a Servidores | |
FGT | FGTS - Patronal | |
GEU | Gestão de Equipamentos da Unidade | |
GMU | Gestão de Manutenção da Unidade | |
GOU | Gestão de Obras e Reformas da Unidade | |
HEP | Hepatite | |
IFZ | Influenza A | |
IMA | Indígena - Manutenção de Sistema | |
IMU | Imunização | |
INC | Indenização Campo | |
INT | Pessoal Inativo | |
MAL | Malária | |
MHD | Melhorias Habitacionais para controle da doença de Chagas | |
MPO | Manutenção de Poço | |
MSD | Melhorias Sanitárias Domiciliar | |
PAS | Contribuição para o PASEP | |
PES | Pensionista | |
PMS | Plano Municipal de Saneamento Básico | |
PRO | Elaboração de Projetos | |
PSS | Previdência Social do Servidor | |
PUB | Publicidade de Utilidade Pública | |
TID | Tecnologia da Informação - Modernização e Desenvolvimento de Sistemas | |
TIM | Tecnologia da Informação - Manutenção de Equipamentos | |
QUA | Qualidade da Água | |
RES | Resíduo Sólido | |
SAB | Saúde Bucal | |
SAO | Saúde Ocupacional | |
SMC | Saúde da Mulher e Crianças | |
TUB | Tuberculose | |
VAN | Vigilância Alimentar e Nutricional | |
VIA | Vigilância Ambiental |
3. Unidades Gestoras - Enquadramento Institucional | ||
6º e 7º | AC | Coordenação do Acre |
AL | Coordenação de Alagoas | |
AP | Coordenação do Amapá | |
AM | Coordenação do Amazonas | |
BA | Coordenação da Bahia | |
CE | Coordenação do Ceará | |
ES | Coordenação do Espírito Santo | |
GO | Coordenação do Goiás | |
MA | Coordenação do Maranhão | |
MG | Coordenação de Minas Gerais | |
MT | Coordenação do Mato Grosso | |
MS | Coordenação do Mato Grosso do Sul | |
PA | Coordenação do Pará | |
PB | Coordenação da Paraíba | |
PE | Coordenação de Pernambuco | |
PI | Coordenação do Piauí | |
PR | Coordenação do Paraná | |
RJ | Coordenação do Rio de Janeiro | |
RN | Coordenação do Rio Grande do Norte | |
RO | Coordenação do Rondônia | |
RR | Coordenação de Roraima | |
RS | Coordenação do Rio Grande do Sul | |
SC | Coordenação de Santa Catarina | |
SP | Coordenação de São Paulo | |
TO | Coordenação de Tocantins | |
PS | Presidência |
4. Unidades de Apoio - Enquadramento no Menor Nível Institucional | ||
8º; 9º; 10 e 11 | CIAJ | Casai Indígena de Alto Juruá |
CIAL | Casai Indígena de Alagoas | |
CIAN | Casai Indígena do Amapá e Norte do Pará | |
CIAP | Casai Indígena de Alto Purus | |
CIAR | Casai Indígena do Araguaia | |
CIAS | Casai Indígena do Alto Rio Solimões | |
CIAT | Casai Indígena de Altamira | |
CIBA | Casai Indígena da Bahia | |
CICB | Casai Indígena de Cuiabá | |
CICE | Casai Indígena do Ceará | |
CIGT | Casai Indígena do Guamá Tocantins | |
CIIS | Casai Indígena do Interior Sul/RS | |
CIIS | Casai Indígena do Interior Sul/SC | |
CIKC | Casai Indígena de Kaiapó Colider | |
CIKR | Casai Indígena de Kaiapó Redenção | |
CILR | Casai Indígena do Leste de Roraima | |
CILS | Casai Indígena do Litoral Sul /PR | |
CILS | Casai Indígena do Litoral Sul /RJ | |
CILS | Casai Indígena do Litoral Sul/SP | |
CIMA | Casai Indígena do Maranhão | |
CIMA | Casai Indígena do Maranhão/Piauí | |
CIMG | Casai Indígena de Minas Gerais/Espírito Santo | |
CIMG | Casai Indígena de Minas Gerais/Espírito Santo | |
CIMN | Casai Indígena de Manaus | |
CIMP | Casai Indígena do Médio Purus | |
CIMS | Casai Indígena do Mato Grosso do Sul | |
CIPE | Casai Indígena de Pernambuco | |
CIPG | Casai Indígena de Potiguara | |
CIPT | Casai Indígena de Parintins | |
CIPV | Casai Indígena de Porto Velho | |
CIRN | Casai Indígena do Alto Rio Solimões | |
CISA | Casai Indígena do Médio Solimões e Afluentes | |
CITC | Casai Indígena do Tocantins | |
CITP | Casai Indígena do Tapajós | |
CIVI | Casai Indígena de Vilhena | |
CIVJ | Casai Indígena do Vale do Javari | |
CIXG | Casai Indígena do Xingú | |
CIXV | Casai Indígena do Xavante | |
CIYA | Casai Indígena do Yanomami | |
CPRE | Casai Indígena de Brasília |
5. Unidades de Assistência Básica - Enquadramento no menor Nível Institucional | ||
8º; 9º; 10 e 11 | DIAJ | Distrito Indígena de Alto Juruá |
DIAL | Distrito Indígena de Alagoas | |
DIAN | Distrito Indígena do Amapá e Norte do Pará | |
DIAP | Distrito Indígena de Alto Purus | |
DIAR | Distrito Indígena do Araguaia | |
DIAS | Distrito Indígena do Alto Rio Solimões | |
D I AT | Distrito Indígena de Altamira | |
DIBA | Distrito Indígena da Bahia | |
DICB | Distrito Indígena de Cuiabá | |
DICE | Distrito Indígena do Ceará | |
DIGT | Distrito Indígena do Guamá Tocantins | |
DIIS | Distrito Indígena do Interior Sul/RS | |
DIIS | Distrito Indígena do Interior Sul/SC | |
DIKC | Distrito Indígena de Kaiapó Colider | |
DIKR | Distrito Indígena de Kaiapó Redenção | |
DILR | Distrito Indígena do Leste de Roraima | |
DILS | Distrito Indígena do Litoral Sul/PR | |
DILS | Distrito Indígena do Litoral Sul/RJ | |
DILS | Distrito Indígena do Litoral Sul/SP | |
DIMA | Distrito Indígena do Maranhão | |
DIMG | Distrito Indígena de Minas Gerais/Esp.Santo | |
DIMG | Distrito Indígena de Minas Gerais/Espírito Santo | |
DIMN | Distrito Indígena de Manaus | |
DIMP | Distrito Indígena do Médio Purus | |
DIMS | Distrito Indígena do Mato Grosso do Sul | |
DIPE | Distrito Indígena de Pernambuco | |
DIPG | Distrito Indígena de Potiguara | |
DIPT | Distrito Indígena de Parintins | |
DIPV | Distrito Indígena de Porto Velho | |
DIRN | Distrito Indígena do Alto Rio Negro | |
DISA | Distrito Indígena do Médio Solimões e Afluentes | |
DITC | Distrito Indígena do Tocantins | |
DITP | Distrito Indígena do Tapajós | |
DIVI | Distrito Indígena de Vilhena | |
DIVJ | Distrito Indígena do Vale do Javari | |
DIXG | Distrito Indígena do Xingú | |
DIXV | Distrito Indígena do Xavante | |
DIYA | Distrito Indígena do Yanomami |
6. Enquadramento do Município Conveniado e da Emenda Parlamentar | ||
8º; 9º; 10 e 11 | Código do Município | Tabela de Municípios SIAFI (transação: COMUN) |
Código da Emenda | Relação de emendas constantes na Intranet/Rede FUNASA |