Portaria STN nº 773 de 19/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006
Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:
Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de setembro de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:
OUT/SET | NOV/OUT | DEZ/NOV | |
FPM/FPE | 3,0% | +10,0% | +28,0% |
FNE/FNO/FCO | 3,0% | +10,0% | +28,0% |
IPI/EST.EXP | -14,0% | -4,0% | -2,0% |
CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA
ANEXONOTAS EXPLICATIVAS
1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.
2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.
3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos nas Decisões Normativas TCU nº 72, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005 e nº 74, de 15 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 7 de março de 2006; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPIEXP com base na Decisão Normativa TCU nº 68, de 28 julho de 2005, publicada no DOU de 1º de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.
4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.
5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996, e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 4 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de agosto de 2006 de que trata a Portaria MF nº 40, de 3 de março de 2006, publicada no DOU de 6 de março de 2006.
6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.
7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.
8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.
9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE MÊS: SETEMBRO/2006
R$ MIL | ||||||
RECEITAS | DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO | |||||
ARRECADAÇÃO | DEDUÇÃO | DEDUÇÃO | INCENTIVOS | RESTITUIÇÃO | ARRECADAÇÃO | |
BRUTA (A) | PIN (B) | PROTERRA (C) | FISCAIS (D) | (E) | LÍQUIDA (F=A-B-C-D-E) | |
Imposto de Renda de Pessoa Física | 643.561 | - | - | - | 3.192 | 640.369 |
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) | 3.437 | - | - | - | 3.437 | |
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | 4.155.138 | 180 | 120 | 478 | 509.446 | 3.644.914 |
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) | 10.724 | - | - | - | 10.724 | |
Imposto de Renda Retido na Fonte | 5.392.528 | - | - | - | 1.420.255 | 3.972.273 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) | 4.155 | - | - | - | 4.155 | |
Multas e Juros (IR) | 530.305 | - | - | - | 530.305 | |
SUBTOTAL | 10.739.849 | 180 | 120 | 478 | 1.932.893 | 8.806.178 |
Imposto sobre Produtos Industrializados | 2.690.604 | - | - | - | 112.272 | 2.578.332 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) | 12.043 | - | - | - | 12.043 | |
Multas e Juros (IPI) | 210.133 | - | - | - | - | 210.133 |
SUBTOTAL | 2.912.781 | - | - | - | 112.272 | 2.800.509 |
TOTAL | 13.652.630 | 180 | 120 | 478 | 2.045.165 | 11.606.687 |