Portaria COMAER nº 766 de 31/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2002

Aprova a Primeira Etapa do Plano de Investimentos de 2002, do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA) e dá outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.047/GM4, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria nº 19/GC5, de 14 de janeiro de 2000, e na Portaria nº 20/GC5, de 14 de janeiro de 2000, bem como na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, e considerando a necessidade de alocar recursos do Orçamento de 2002 para obras já priorizadas, resolve:

Art. 1º Aprovar a Primeira Etapa do Plano de Investimentos de 2002 do PROFAA, conforme discriminado nas tabelas de localidades situadas nas áreas sob jurisdição de cada Comando Aéreo Regional.

Art. 2º Os Termos de Convênio que irão detalhar os compromissos dos Estados e da Aeronáutica, para repasse dos recursos, deverão ser assinados até 20 de novembro de 2002.

§ 1º Os créditos referentes aos empreendimentos cujos Termos de Convênio não sejam assinados até 20 de novembro de 2002 serão disponibilizados ao Programa para nova distribuição após aquela data.

§ 2º O Termo de Convênio só poderá ser celebrado após o Governo do Estado providenciar:

a) a aprovação, junto à Aeronáutica, do projeto executivo, acompanhado do orçamento e do cronograma físico-financeiro;

b) a regularização da situação patrimonial;

c) o atendimento da legislação ambiental;

d) a situação de regularidade no Cadastro Único de Convenentes (CAUC) do SIAFI;

e) a apresentação da Nota de Empenho do Estado com a contrapartida devida no empreendimento, relativo ao Orçamento de 2002; e

f) quando a execução do empreendimento se estender até 2003, a comprovação de que a proposta orçamentária do Estado para 2003 prevê a contrapartida devida no empreendimento naquele exercício.

Art. 3º A parcela da União, relativa ao Orçamento de 2002, tem como limite máximo o estipulado para as localidades contempladas nas tabelas aprovadas da Primeira Etapa do Plano de Investimentos de 2002 do PROFAA, devendo corresponder à real capacidade de execução do empreendimento até 30 de dezembro de 2002, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, e liquidada até 31 de janeiro de 2003.

Art. 4º Autorizar o DAC, em coordenação com os Comandos Aéreos Regionais, a iniciar gestões junto aos Governos Estaduais, objetivando a formalização dos supracitados Termos de Convênios em tempo hábil, observadas as exigências técnicas e administrativas e os critérios de custos, qualidade técnica, prazos previstos, disponibilidade de recursos e as demais legislações vigentes aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA