Portaria SE/MEC nº 765 de 03/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2006
Dispõe sobre limites de dotações orçamentárias e empenhos dos órgãos e unidades orçamentárias vinculadas o Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva por força do inciso II e Parágrafo único, do art. 4º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004; e
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 5.780, de 19 de março de 2006; na Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e no Manual SIAFI; resolve:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas o Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 8 de dezembro de 2006.
§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2006.
§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no ANEXO I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº 5.780/2006, art. 16, § 2º).
§ 3º O Subsecretário de Planejamento e Orçamento, observada a legislação vigente, poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO IDESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(Seção I do Anexo V da Lei nº 11.178, de 2005)
Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) |
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 60 do ADCT) |
Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Emenda Constitucional nº 14, de 1996) |
Pessoal e Encargos Sociais |
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor |
Serviço da dívida |
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição) |
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992) |
Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23.08.2001) |
Apoio ao Transporte Escolar (MP nº 173 de 16.03.2004) |
Educação de Jovens e Adultos (MP nº 173 de 16.03.2004) |