Portaria SESu nº 762 de 06/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, conforme estabelecido na Portaria nº 510, de 6 de junho de 2007, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915011/0312915011

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.014233/2007-70 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão  Apoio financeiro destinado á aquisição de equipamentos e materiais permanentes, que serão usados em aulas práticas nos laboratórios de química do CEFET-MA 0112915011 NC 000882 R$ 34.534,34 
23000.014243/2007-13 Universidade Federal Rural de Pernambuco Apoio para atender a necessidades de assistência estudantil e aquisição de material de informática e mobiliário para novas salas de aulas da UFRPE 0112915011/0312915011 NC 000879 R$ 568.422,63 
23000.014219/2007-76 Fundação Universidade Federal de Sergipe Apoio financeiro destinado à construção do prédio do Centro de Educação Superior a Distância (CESAD) no âmbito do Programa Universidade Aberta Brasil e adaptação das passarelas e implantação de calçadas e caminhos naturais da UFS 0112915011/0312915011 NC 001051 R$ 587.562,10 
23000.014224/2007-89 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Apoio financeiro destinado ao Projeto de Terraplanagem e construção do acesso para as novas instalações do setor de transporte 0312915011 NC 000886 R$ 353.951,88 
23000.014254/2007-95 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio financeiro para o incremento de recursos financeiros aplicados ao ensino de Graduação e de Pós -Graduação. 0112915011/0312915011 NC 000885 R$ 1.569,647, 40