Portaria MJ nº 754 de 04/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará, Rondônia e Mato Grosso.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

Considerando a "OPERAÇÃO ARCO DE FOGO", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido de coibir quaisquer atividades ilegais que atinjam o patrimônio natural brasileiro na região amazônica, nos Estado do Pará, Rondônia e Mato Grosso, e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 1.239/2010-DG/DPF, de 19 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados de Rondônia, mantendo-se os termos da Portaria nº 654, de 18 de março de 2008.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO