Portaria MJ nº 654 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2008

Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 379/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente, a região amazônica:

Autorizo o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 379/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso, sob as seguintes orientações:

a) A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo da Polícia Federal nas ações de preservação do território da região Amazônica em todas as instâncias; O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

b) O prazo no qual as atividades da Força Nacional será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);

c) O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;

d) Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473/2007 e a Portaria nº 379/2008.

Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO