Portaria SEFAZ nº 75 DE 19/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mar 2012

Altera itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 34/2012, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

 

Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 34/2012, de 13.02.2012, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.

 

CUMPRA-SE

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 31.03.2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2012.

 

MARCEL SOUZA CURSI 

Secretário Adjunto da Receita Pública

 

ANEXO
DA PORTARIA Nº 75/2012

 

DESCRIÇÃO

UNID.

CÓDIGO

VALOR R$

 

 

 

 

REFRIGERANTES

 

 

 

Marajá Retornável 300 ml

L

220210000414

2,90

Marajá Retornável 284 ml

L

220210000479

2,83

Guaraná Antarctica 284 a 330 ml

L

220210000482

2,99