Portaria SEFAZ nº 75 DE 19/03/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mar 2012
Altera itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 34/2012, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º. Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 34/2012, de 13.02.2012, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.
CUMPRA-SE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 31.03.2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
DA PORTARIA Nº 75/2012
DESCRIÇÃO |
UNID. |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
|
|
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|
REFRIGERANTES |
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Marajá Retornável 300 ml |
L |
220210000414 |
2,90 |
Marajá Retornável 284 ml |
L |
220210000479 |
2,83 |
Guaraná Antarctica 284 a 330 ml |
L |
220210000482 |
2,99 |