Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Direitos Humanos, Direito de Todos - Unidade Orçamentária 20121.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria nº 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para viabilizar a formalização de convênios com os Governos dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, referentes à modernização do sistema e capacitação de operadores de segurança pública, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Direitos Humanos, Direito de Todos - Unidade Orçamentária 20121.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA
ANEXO I
REDUCÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ESF
GND
MOD
FONTE
VALOR
14.422.0154.11H8.0001
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos HumanosAssistência técnica p/ Ouvidoria de Polícia e Policiamento Comunitário - Nacional
F
3
50
195
1.478.744
90
195
1.716.175
TOTAL
3.194.919
ANEXO II
ACRÉSCIMO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ESF
GND
MOD
FONTE
VALOR
14.422.0154.11H8.0001
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Assistência técnica p/ Ouvidoria de Polícia e Policiamento Comunitário - Nacional