Portaria MRE nº 74 de 11/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005
Dá nova redação ao art. 11 da Portaria de 12 de julho de 1996, que regulamenta o Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MRE nº 205, de 07.07.2005, DOU 13.07.2005.
2) Em que pese a norma revogadora referir-se à Portaria MRE nº 74, de 11.03.2004, acreditamos tratar-se desta Portaria.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores, tendo em vista o que dispõe o art. 52, II, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, bem como o Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002, e os arts. 33 e 34 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria Ministerial de 20 de novembro de 1998, publicada no DOU de 25 de novembro de 1998, resolve alterar a redação do art. 11 da Portaria de 12 de julho de 1996, relativo à composição da Banca Examinadora do Curso de Altos Estudos.
Art. 1º O art. 11 da Portaria Ministerial de 12 de julho de 1996, publicada na Seção 1, página 13613/14, do Diário Oficial da União de 23 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Ministro de Estado das Relações Exteriores, por indicação do IRBr, designará, através de portaria, dentre os Ministros de Primeira Classe que não ocupem funções de alta chefia no Ministério das Relações Exteriores, quatro diplomatas para servirem como Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Terceiro Vice-Presidente das Bancas Examinadoras de cada CAE."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 431, de 17 de julho de 2003, publicada na Seção 1, página 35, do Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003.
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO"