Portaria MRE nº 205 de 07/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2005
Dá nova redação ao art. 11 da Portaria de 12 de julho de 1996, que regulamenta o Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco.
O Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores, tendo em vista o que dispõe o art. 52, II, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, bem como o Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002, e os arts. 33 e 34 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria Ministerial de 20 de novembro de 1998, publicada no DOU de 25 de novembro de 1998, resolve alterar a redação do art. 11 da Portaria de 12 de julho de 1996, relativo à composição da Banca Examinadora do Curso de Altos Estudos.
Art. 1º O art. 11 da Portaria de 12 de julho de 1996, publicada na Seção 1, páginas 13613/14, do Diário Oficial da União de 23 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Ministro de Estado das Relações Exteriores, por indicação do IRBr, designará, através de portaria, dentre os Ministros de Primeira Classe que não ocupem funções de alta chefia no Ministério das Relações Exteriores, cinco diplomatas para servirem como Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente e Quarto Vice-Presidente das Bancas Examinadoras de cada CAE."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 74, de 11 de março de 2004, publicada na Seção 1, página 122, do Diário Oficial da União de 21 de março de 2005.
CELSO LUIZ NUNES AMORIM