Portaria MRE nº 431 de 17/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2003

Dá nova redação ao art. 11 da Portaria de 12 de julho de 1996, que regulamenta o Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MRE nº 74, de 11.03.2005, DOU 21.03.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores, tendo em vista o que dispõe o art. 52, II, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, bem como o Decreto nº 93.325 de 1º de outubro de 1986, e o art. 28 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 558, de 5 de março de 1985, resolve alterar a redação do art. 11 da Portaria de 12 de julho de 1996, relativo às Bancas Examinadoras do Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco (CAE):

Art. 1º O art. 11 da Portaria de 12 de julho de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 O Ministro de Estado das Relações Exteriores, por indicação do IRBr, designará, através de portaria, dentre os Ministros de Primeira Classe que não ocupem funções de alta chefia no Ministério das Relações Exteriores, três diplomatas para servirem como Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice-Presidente das Bancas Examinadoras de cada CAE."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO"