Alterar a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - Unidade Orçamentária 20121.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para assegurar a continuidade de convênios firmados com entidades da sociedade civil que tem por objetivo a execução de ações de monitoramento dos programas estaduais de proteção a testemunhas, bem como de operacionalização de atividades do programa federal, e a implementação do programa de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - Unidade Orçamentária 20121.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA
ANEXO I
REDUCÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ESF
GND
MOD
FONTE
VALOR
14.422.0670.0724.0001
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos HumanosApoio a Serviços de Assistência e Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - Nacional
S
3
30
100
940.000
TOTAL
940.000
ANEXO II
ACRÉSCIMO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ESF
GND
MOD
FONTE
VALOR
14.422.0670.0724.0001
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Apoio a Serviços de Assistência e Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - Nacional