Portaria ME nº 74 de 25/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2004
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico.
O Ministro de Estado do Esporte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto do art. 6º da Portaria nº 56, de 24 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico, na forma do Anexo a presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DA INTERNET/INTRANET E DO GOVERNO ELETRÔNICO CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN, instituído pela Portaria Ministerial nº 56 de 24 de junho de 2004 (DOU, de 30.06.2004), em consonância com as políticas emanadas do Comitê Executivo do Governo Eletrônico (e.gov), tem por finalidade:
I - orientar a formulação, reestruturação e administração dos sites do Ministério, determinando a sua adequação às necessidades dos usuários dos serviços e programas, com vistas à qualidade dos serviços prestados;
II - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e Intranet, além de coletar, organizar e disseminar informações sobre os serviços e das novas tecnologias existentes no mercado;
III - planejar a oferta de serviços e de informações por meio eletrônico;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar a implantação de programas e projetos do e-gov, bem como formular o plano anual de tecnologia da informação e comunicações, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico;
V - criar grupos de trabalho e câmaras técnicas para encontrar soluções próprias diante de determinadas exigências suscitadas pela política do Ministério e ou do Governo Federal no enfrentamento das questões relacionadas ao esporte; e
VI - adotar outras medidas que visem a implementação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das ações necessárias ao funcionamento eficiente e eficaz da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico, no âmbito do Ministério do Esporte.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN, além de suas funções, poderá promover um foro de debates tecnológicos entre as instituições que desenvolvem projetos de pesquisa e/ou estudos de informação e informática e um órgão difusor das atividades de informatização junto ao Ministério.
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Seção I
Da Organização
Art. 2º O Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria Executiva;
II - um representante do Gabinete do Ministro;
III - um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - um representante da Consultoria Jurídica;
V - um representante da Assessoria de Comunicação;
VI - um representante da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR;
VII - um representante da Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED; e
VIII - um representante da Secretaria Nacional de Esporte e de Lazer - SNDEL.
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN, serão indicados da seguinte forma:
a) das unidades do Ministério do Esporte pelo Secretário-Executivo; e
b) dos órgãos singulares pelos Secretários Nacionais de Esportes.
§ 2º A presidência do Comitê será exercida pelo representante da Assessoria de Comunicação, sendo substituído em suas ausências pelo representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria ME nº 28, de 14.03.2007, DOU 15.03.2007)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º O Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN será presidido pelo representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração sendo substituído em suas ausências pelo seu suplente."
Art. 3º A gestão dos sites da Internet e da Intranet será realizada subsidiariamente por servidores especialmente designados pelo Comitê, mediante indicação dos seus membros, os quais serão responsáveis pela administração da informação no âmbito da unidade a que estiverem subordinados.
Art. 4º Qualquer membro que, por motivos de força maior, não possa continuar participando do Comitê Gestor, poderá solicitar seu desligamento junto ao Secretário-Executivo do Ministério.
Art. 5º A Secretaria Executiva prestará apoio administrativo ao Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN.
Art. 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COGIN, a juízo do seu Presidente ou do próprio Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.
Seção IIDo Funcionamento
Art. 7º O Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN, reunir-se-á:
I - ordinariamente, por convocação do Presidente do Comitê; e
II - extraordinariamente, por solicitação de qualquer membro do Comitê Gestor, com a finalidade de se promover estudos ou deliberações sobre assuntos de urgência.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Comitê decidir sobre a conveniência das convocações extraordinárias.
Art. 8º As reuniões do Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN só serão realizadas com a presença de no mínimo 05 (cinco) de seus membros, incluindo o Presidente.
Art. 9º As deliberações do Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN, observado o quorum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de votos, as quais serão registradas em Ata que será assinada pelo Presidente do Comitê e demais integrantes presentes à reunião.
Art. 10. As agendas das reuniões serão submetidas aos integrantes do Comitê Gestor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a fim de permitir a possível inclusão de itens e alterações julgadas necessárias.
Art. 11. Todas as deliberações do Comitê Gestor serão apresentadas pelo Presidente ao Secretário-Executivo do Ministério do Esporte.
Art. 12. Os grupos de trabalho e câmaras técnicas constituídos terão prazo de duração determinado de acordo com as necessidades dos fins que justifiquem a sua criação.
Art. 13. O membro do Comitê Gestor que faltar a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas, sem prévia justificativa, será automaticamente desligado do Comitê e substituído pelo suplente.
Art. 14. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor, pessoas físicas ou jurídicas, sem direito a voto, que possam contribuir para o esclarecimento das matérias abordadas.
CAPÍTULO IIIATRIBUIÇÕES Seção I
Das Atribuições
Art. 15. Ao Presidente do Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN, incumbe:
I - convocar as reuniões do Comitê Gestor;
II - presidir as reuniões e coordenar os trabalhos do Comitê;
III - aprovar e submeter ao Comitê todos os assuntos constantes da pauta;
IV - distribuir aos integrantes do Comitê Gestor matérias para exame e parecer;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor;
VI - zelar pelo bom andamento dos serviços e resolver as questões de ordem;
VII - articular com órgãos/unidades do Ministério, visando à disseminação das decisões do Comitê Gestor;
VIII - representar o Comitê Gestor nos atos que se fizerem necessários, respeitada a natureza de suas atribuições;
IX - resolver as questões de ordem;
X - assinar os documentos oriundos do Comitê Gestor; e
XI - convidar a participar das reuniões e debates pessoas que possam contribuir tecnicamente para esclarecimentos de assuntos tratados.
Art. 16. Aos demais membros do Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico - COGIN, incumbe:
I - comparecer, participar e votar nas reuniões do Comitê Gestor;
II - fazer proposições ao Comitê Gestor, bem como propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo Presidente do Comitê Gestor, dentro do prazo estabelecido; e
IV - assinar juntamente com o Presidente do Comitê Gestor as Atas das reuniões.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. O Presidente do Comitê Gestor além do voto nominal terá direito ao voto de qualidade.
Art. 18. O Presidente do Comitê Gestor elaborará, mensalmente, relatório gerencial dos trabalhos executados, informando obstáculos e propondo medidas ao Secretário-Executivo do Ministério.
Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do Comitê Gestor.