Portaria ME nº 56 de 24/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2004

Institui o Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico, no âmbito do Ministério do Esporte.

O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I do parágrafo único, da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico, no âmbito do Ministério do Esporte, com as seguintes atribuições:

I - orientar a formulação, reestruturação e administração dos sites do Ministério, determinando a sua adequação às necessidades dos usuários dos serviços e programas, com vistas à qualidade dos serviços prestados;

II - planejar a oferta de serviços e de informações por meio eletrônico;

III - coordenar, acompanhar e avaliar a implantação de programas e projetos do Governo Eletrônico, bem como formular o plano anual de tecnologia da informação e comunicações, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico;

IV - adotar outras medidas que visem a implementação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das ações necessárias ao funcionamento eficiente e eficaz da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico, no âmbito do Ministério do Esporte.

Art. 2º O Comitê ora instituído será composto por:

I - um representante da Secretaria Executiva;

II - um representante do Gabinete do Ministro;

III - um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

IV - um representante da Consultoria Jurídica;

V - um representante da Assessoria de Comunicação;

VI - um representante da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR;

VII - um representante da Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED; e

VIII - um representante da Secretaria Nacional de Esporte e de Lazer - SNDEL.

§ 1º Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico serão designados da seguinte forma:

a) das unidades do Ministério do Esporte pelo Secretário-Executivo; e

b) dos órgãos singulares pelos Secretários Nacionais de Esportes;

§ 2º A presidência do Comitê será exercida pelo representante da Assessoria de Comunicação, sendo substituído em suas ausências pelo representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria ME nº 28, de 14.03.2007, DOU 15.03.2007)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º A presidência do Comitê será exercida pelo representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração sendo substituído em suas ausências por outro membro, na forma estabelecida em Regimento."

Art. 3º O Comitê reunir-se-á por convocação de seu presidente ou por solicitação de seus membros.

Art. 4º A gestão dos sites da Internet e da Intranet será realizada subsidiariamente por servidores especialmente designados pelo Comitê, mediante indicação dos seus membros, os quais serão responsáveis pela administração da informação no âmbito da unidade a que estiverem subordinados.

Art. 5º A participação no Comitê não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 6º O regimento interno do Comitê Gestor da Internet/Intranet e do Governo Eletrônico será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União no prazo de 45 dias após aprovação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ