Portaria COMAER nº 738 de 16/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002
Determina o início do processo de redução progressiva das atividades do Parque de Material Aeronáutico de Belém e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 993, de 30.12.2002, DOU 31.12.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, combinado com o inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 01-01/01538/02, resolve:
Art. 1º Determinar o início do processo de redução progressiva das atividades do Parque de Material Aeronáutico de Belém (PAMA-BE), transformado de Núcleo em Parque pelo Decreto nº 74.102, de 24 de maio de 1974.
Art. 2º Estabelecer etapas para o remanejamento das atividades do PAMA-BE, de acordo com o disposto a seguir:
I - Primeira Etapa (já executada) - transferência das atividades referentes aos projetos de aeronaves (C-95 e C-98) para outros Parques de Material Aeronáutico, a critério do Comando-Geral de Apoio (COMGAP);
II - Segunda Etapa - transferência gradativa, no período compreendido entre 1º de novembro e 30 de dezembro de 2002, dos bens patrimoniais, dos recursos orçamentários, bem como dos encargos inerentes ao Pagamento de Pessoal, do PAMA-BE - Unidade Gestora Executora (UGE) 120010 para o Primeiro Comando Aéreo Regional (I COMAR) - UGE 120086, e, ainda, movimentação da parcela de seu efetivo que não seja imprescindível ao cumprimento das atividades remanescentes;
III - Terceira Etapa - fechamento, em 31 de dezembro de 2002, do processo de Tomada de Contas Anual, referente ao PAMABE, e mudança, em 1º de janeiro de 2003, de sua qualificação de UGE para Unidade Gestora Responsável (UGR), passando a ser apoiada pelo I COMAR;
IV - Quarta Etapa - transferência, até 31 de março de 2003, das atividades de Oficina Regional de Extintores de Incêndio e de Laboratório Regional de Calibração (LRC) para as Bases Aéreas de Belém (BABE) e de Manaus (BAMN) e, quanto à última atividade, também para organização do Sistema de Material da Aeronáutica (SISMA) a ser definida pelo COMGAP; e
V - Quinta Etapa - transferência, até 30 de junho de 2003, das atividades referentes à distribuição de combustíveis e de lubrificantes na Região Amazônica para os I e VII COMAR e desativação completa da Organização Militar (OM).
Art. 3º Determinar à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA) a adoção das medidas necessárias, visando à alteração do anexo da Portaria nº 315/GC3, de 27 de abril de 2001, que trata da classificação e qualificação das organizações do Comando da Aeronáutica, bem como à transferência para o I COMAR dos saldos contábeis remanescentes, em 31 de dezembro de 2002, do PAMA-BE, se houver, por meio de processo automático da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º Determinar ao Estado-Maior da Aeronáutica e à SEFA, dentro das áreas de respectivas competências e até a data de cessação das atividades acima mencionadas, a expedição de instruções específicas para o encerramento do exercício financeiro da OM e para extinção de suas atividades como UGR.
Art. 5º Determinar ao Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), em coordenação com o COMGAP, a execução das movimentações do efetivo do PAMA-BE, em consonância com as atividades remanescentes estabelecidas nas etapas previstas no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Determinar ao COMGAP a transferência das parcelas do acervo do LRC do PAMA-BE para as BABE e BAMN, de forma a viabilizar a montagem de Postos Regionais de Calibração naquelas Bases, destinando o restante do acervo a organizações do SISMA.
Art. 7º Determinar ao Comando-Geral do Ar (COMGAR) a constituição de uma Comissão, no âmbito do I COMAR, para efetuar a transferência dos bens patrimoniais móveis do PAMA-BE, em consonância com as atividades remanescentes estabelecidas nas etapas previstas no art. 2º desta Portaria.
Art. 8º Determinar ao COMGAR a constituição de Comissão, no âmbito do I COMAR, para o estabelecimento das necessidades de Segurança e Defesa das instalações do PAMA-BE após a conclusão de todas as etapas, bem como propor, se for o caso, a transferência de subordinação da Companhia de Infantaria da Aeronáutica do PAMA-BE, ativada pela Portaria nº R-240/GM3, de 24 de maio de 1985, para o I COMAR.
Art. 9º Determinar ao COMGAR a assunção dos encargos referentes à distribuição de combustíveis e de lubrificantes na Região Amazônica.
Art. 10. Transferir do PAMA-BE: para o I COMAR, em 1º de janeiro de 2003, o acervo documental correspondente às execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais, do exercício de 2002 e dos exercícios anteriores; e para a Diretoria de Material Aeronáutico, na data de conclusão da última etapa de que trata o art. 2º desta Portaria, o acervo histórico da OM.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 712/GC3, de 2 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2002, Seção 1, páginas 10 e 11.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"