Portaria COMAER nº 993 de 30/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002
Determina a desativação do Parque de Material Aeronáutico de Belém e dá outras providências.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, combinado com o inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 15-01/01031/02, resolve:
Art. 1º Determinar a desativação, em 31 de dezembro de 2002, do Parque de Material Aeronáutico de Belém (PAMA-BE), transformado de Núcleo em Parque pelo Decreto nº 74.102, de 24 de maio de 1974.
Art. 2º Determinar ao Estado-Maior da Aeronáutica e à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), nas respectivas áreas de competência, até a data de desativação do PAMABE, o acompanhamento das atividades previstas para o encerramento do exercício financeiro da OM e para a cessação de suas atividades como Unidade Gestora em 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Determinar à SEFA a transferência, em 1º de janeiro de 2003, dos eventuais saldos contábeis remanescentes, do PAMA - BE para o I Comando Aéreo Regional (I COMAR), por meio de processo automático da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º Determinar ao Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), em coordenação com o Comando-Geral de Apoio (COMGAP), a conclusão do processo de movimentação do efetivo do PAMA-BE, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 5º Determinar ao COMGAP a transferência de parcela do acervo do Laboratório Regional de Calibração (LRC) do PAMABE para a Base Aérea de Manaus (BAMN), de forma a viabilizar a montagem de Posto Regional de Calibração naquela Base, até 31 de dezembro de 2002, destinando o restante do acervo a organizações do Sistema de Material da Aeronáutica (SISMA).
Art. 6º Determinar ao Comando-Geral do Ar (COMGAR) a conclusão da transferência dos bens patrimoniais móveis do PAMABE, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 7º Atribuir ao COMGAR a responsabilidade pelas ações de Segurança e Defesa das instalações do PAMA-BE após sua desativação.
Art. 8º Determinar ao COMGAR a apresentação, até 31 de dezembro de 2002, de proposta de desativação da Companhia de Infantaria da Aeronáutica do PAMA - BE, ativada pela Portaria nº R-240/GM3, de 24 de maio de 1985, transferindo, se necessário, o seu efetivo e o acervo material para o I COMAR.
Art. 9º Atribuir ao COMGAR os encargos referentes à distribuição de combustíveis e de lubrificantes na Região Amazônica.
Art. 10. Determinar a transferência, do PAMA - BE:
I - para o I COMAR, em 1º de janeiro de 2003, do acervo documental correspondente às execuções orçamentária, financeira e patrimonial do exercício de 2002 e dos exercícios anteriores; e
II - para a Diretoria de Material da Aeronáutica, em 31 de dezembro de 2002, do acervo histórico da OM.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 738/GC3, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 17 de outubro de 2002, Seção 1, página 6.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA