Portaria SA/CCPR nº 737 de 07/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005
Dispõe sobre as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no art. 12, inciso I, alínea c do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria MP nº 342, de 28 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º As despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não poderão no corrente exercício, no âmbito de cada unidade orçamentária da Presidência da República, ser superiores aos limites estabelecidos no anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas às seguintes subfunções de governo:
I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";
II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";
III - "124 - Controle Interno";
IV - "125 - Normatização e Fiscalização";
V - "181 - Policiamento";
VI - "182 - Defesa Civil";
VII - "183 - Informação e Inteligência";
VIII - "304 - Vigilância Sanitária";
IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";
X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";
XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";
XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e
XIII - "665 - Normalização e Qualidade".
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 557, de 20 de setembro de 2005 desta Secretaria de Administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXODIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2005
R$ 1,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITE ANUAL | |
20.101 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 17.619.455 |
20.118 | AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA | 589.222 |
20.120 | ARQUIVO NACIONAL | 238.047 |
20.121 | SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS | 1.981.695 |
20.122 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES | 1.109.972 |
20.124 | SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA | 2.799.931 |
20.125 | CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO | 2.288.207 |
20.126 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL | 2.069.232 |
20.204 | INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 485.016 |
20.401 | EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A | 1.506.239 |
20.926 | FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS | 604.057 |
20.927 | FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL | 100.911 |
20.928 | FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE | 100.552 |
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.