Portaria SA/CCPR nº 737 de 07/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Dispõe sobre as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no art. 12, inciso I, alínea c do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria MP nº 342, de 28 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º As despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não poderão no corrente exercício, no âmbito de cada unidade orçamentária da Presidência da República, ser superiores aos limites estabelecidos no anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas às seguintes subfunções de governo:

I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";

II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";

III - "124 - Controle Interno";

IV - "125 - Normatização e Fiscalização";

V - "181 - Policiamento";

VI - "182 - Defesa Civil";

VII - "183 - Informação e Inteligência";

VIII - "304 - Vigilância Sanitária";

IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";

X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";

XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";

XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e

XIII - "665 - Normalização e Qualidade".

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 557, de 20 de setembro de 2005 desta Secretaria de Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2005

R$ 1,00

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE ANUAL 
20.101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 17.619.455 
20.118 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 589.222 
20.120 ARQUIVO NACIONAL 238.047 
20.121 SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 1.981.695 
20.122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES 1.109.972 
20.124 SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 2.799.931 
20.125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 2.288.207 
20.126 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 2.069.232 
20.204 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 485.016 
20.401 EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 1.506.239 
20.926 FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 604.057 
20.927 FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL 100.911 
20.928 FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 100.552 

Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.