Portaria MP nº 342 de 28/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005
Altera os limites da Presidência da República e de Ministérios para a execução das despesas relacionadas no art. 1º da Portaria Interministerial MP/MF nº 236, de 10 de agosto de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria Interministerial MP/MF nº 236, de 10 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar os limites da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça, da Saúde, do Meio Ambiente e da Defesa autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º da Portaria Interministerial MP/MF nº 236, de 10 de agosto de 2005, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXODIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2005
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITE ANUAL | |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 31.492.536 | |
22000 | MIN. DA AGRIC, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 26.138.212 |
26000 | MIN. DA EDUCAÇÃO | 109.804.999 |
30000 | MIN. DA JUSTIÇA | 58.000.370 |
36000 | MIN. DA SAÚDE | 88.424.753 |
44000 | MIN. DO MEIO AMBIENTE | 22.380.000 |
52000 | MIN. DA DEFESA | 129.727.389 |
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665. |