Portaria MP nº 342 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Altera os limites da Presidência da República e de Ministérios para a execução das despesas relacionadas no art. 1º da Portaria Interministerial MP/MF nº 236, de 10 de agosto de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria Interministerial MP/MF nº 236, de 10 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar os limites da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça, da Saúde, do Meio Ambiente e da Defesa autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º da Portaria Interministerial MP/MF nº 236, de 10 de agosto de 2005, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2005

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE ANUAL 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA31.492.536 
22000  MIN. DA AGRIC, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO26.138.212 
26000  MIN. DA EDUCAÇÃO109.804.999 
30000  MIN. DA JUSTIÇA58.000.370 
36000  MIN. DA SAÚDE88.424.753 
44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE22.380.000 
52000  MIN. DA DEFESA 129.727.389 
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.