Portaria SA/CCPR nº 557 de 20/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2005

Dispõe sobre as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no art. 12, inciso I, alínea c do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF nº 236, de 10 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º As despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não poderão no corrente exercício, no âmbito de cada unidade orçamentária da Presidência da República, ser superiores aos limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas às seguintes subfunções de governo:

I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";

II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";

III - "124 - Controle Interno";

IV - "125 - Normatização e Fiscalização";

V - "181 - Policiamento";

VI - "182 - Defesa Civil";

VII - "183 - Informação e Inteligência";

VIII - "304 - Vigilância Sanitária";

IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";

X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";

XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";

XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e

XIII - "665 - Normalização e Qualidade".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2005

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE ANUAL 
20.101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 12.514.324 
20.118 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 276.478 
20.120 ARQUIVO NACIONAL 129.371 
20.121 SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS 
20.122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES 709.792 
20.124 SECRETARIA. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 1.471.887 
20.125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 2.061.590 
20.126 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 2.069.232 
20.204 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 427.992 
20.401 EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A 1.154.886 
20.926 FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 377.346 
20.927 FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL 45.120 
20.928 FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 159.905 
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.