Portaria AGU nº 731 de 15/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2002
Altera a Portaria AGU nº 219/2002.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria nº 219, de 26 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 28 de março de 2002, Seção 1, páginas 2 e 3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O afastamento será concedido por prazo determinado, atendidas, pelo interessado, as seguintes condições:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA