Portaria AGU nº 219 de 26/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2002

Dispõe sobre o afastamento, a pedido, de membros da Advocacia-Geral da União para realização de cursos de aperfeiçoamento e estudo.

O Advogado-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º do Ato Regimental nº 2, de 23 de novembro de 2000, resolve:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ESTUDOS

Art. 1º O afastamento, a pedido, de membros da Advocacia-Geral da União para a realização de cursos de aperfeiçoamento e estudos, poderá ocorrer, observadas a conveniência do serviço, a pertinência do curso com as atribuições da Advocacia-Geral da União, as prescrições legais e as condições estabelecidas nesta Portaria:

I - no País, por decisão do Diretor do Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União; e

II - no exterior, por decisão do Advogado-Geral da União.

Parágrafo único. O requerimento, dirigido à autoridade competente, deverá ter a forma prevista no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O afastamento será concedido por prazo determinado, atendidas, pelo interessado, as seguintes condições: (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria AGU nº 731, de 15.10.2002, DOU 16.10.2002)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O afastamento será concedido pelo prazo máximo de dois anos, quando no País, e noventa dias, quando no exterior, atendidas, pelo interessado, as seguintes condições:"

I - não estar cumprindo estágio confirmatório, quando se tratar de cursos e estudos a serem realizados no País;

III - não estar afastado ou suspenso de suas funções por força de medida disciplinar;

IV - estar no exercício de suas funções no âmbito da Advocacia-Geral da União ou de seus órgãos vinculados;

V - ter cumprido interstício equivalente ao dobro do prazo de afastamento anteriormente concedido.

Parágrafo único. Os prazos constantes do caput poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período.

Art. 3º O interessado deverá pleitear o afastamento com a antecedência mínima de quarenta dias, instruindo o requerimento com os seguintes dados e elementos:

I - documento que ateste haver sido selecionado ou convidado para participar do curso;

II - nome da instituição e local em que será ministrado o curso, natureza e regime do mesmo, tempo de duração, datas de início e término, carga horária e outros dados relevantes;

III - tradução do programa ou prospecto do curso, quando grafado em língua estrangeira;

IV - especificação do conteúdo programático das disciplinas constantes do programa e da pertinência do curso com as atribuições da Advocacia-Geral da União;

V - informação circunstanciada do superior hierárquico do interessado sobre a repercussão do afastamento na continuidade dos serviços, e a importância do curso para a Instituição; e

VI - termo de compromisso, preenchido e devidamente assinado, na forma do anexo II a esta Portaria, quando se tratar de curso de pós-graduação.

Parágrafo único. Estando devidamente instruído o requerimento e comprovada a impossibilidade material de o interessado apresentar o pedido com a antecedência mínima prevista no caput, poderá o Diretor do Centro de Estudos apreciá-lo, independentemente do cumprimento daquela exigência.

Art. 4º O afastamento não gera para o interessado o direito de acumulação de férias funcionais, que deverão coincidir com as férias letivas.

Art. 5º Ao membro da Advocacia-Geral da União que haja se afastado de suas funções em razão de cursos de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesses pessoais antes de decorrido período igual ao do afastamento, a menos que providencie o ressarcimento do que houver recebido a título de vencimentos e vantagens durante o afastamento, bem assim do custeio do curso, se a cargo, este, da Instituição.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, deverá ser observado o termo de compromisso apresentado pelo interessado, na forma prevista no inciso VI do art. 3, quando do último afastamento autorizado.

Art. 6º Os afastamentos para freqüentar cursos de aperfeiçoamento não poderão exceder a 3% (três por cento) da totalidade dos membros da Advocacia-Geral da União, em exercício.

Parágrafo único. Na apuração do percentual haverá o arredondamento para a unidade imediatamente superior, caso o resultado corresponda a número fracionário.

Art. 7º No caso de curso de pós-graduação, o beneficiado apresentará ao Centro de Estudos, até trinta dias após o término do prazo de afastamento, a dissertação ou tese elaborada, sem prejuízo da apresentação posterior de certidão de conclusão do curso e da menção obtida, enviando um exemplar, com a redação definitiva, à Biblioteca da Advocacia-Geral da União.

Art. 8º O membro da Advocacia-Geral da União beneficiado por afastamento superior a noventa dias deverá apresentar ao Centro de Estudos, trimestralmente e ao término do período do afastamento, relatório das atividades desenvolvidas para aferição do cumprimento das condições e finalidades estabelecidas pela Instituição.

Parágrafo único. Nos afastamentos com prazo igual ou inferior a noventa dias, o interessado apresentará o relatório ao término do período.

Art. 9º O Centro de Estudos, por intermédio de sua Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento Jurídico, após receber os autos contendo o pedido de afastamento, certificará se os mesmos estão devidamente instruídos, cientificando o interessado da necessidade de suprir eventuais omissões.

Art. 10. O Diretor do Centro de Estudos poderá determinar o cancelamento do afastamento autorizado caso verifique o descumprimento de qualquer das condições e finalidades previamente estabelecidas.

Art. 11. O ato que autorizar o afastamento deverá ser publicado e registrado nos assentos funcionais do membro da Advocacia-Geral da União.

SEMINÁRIOS E CONGRESSOS

Art. 12. O afastamento para comparecer a seminários e congressos não poderá exceder a cinco dias úteis e será autorizado pelo Diretor do Centro de Estudos, atendidas a conveniência do serviço, a pertinência do seminário ou congresso com as atribuições da Advocacia-Geral da União, as prescrições legais e as condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 13. O interessado deverá requerer a autorização de afastamento com a antecedência mínima de cinco dias, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo, instruindo o requerimento com os seguintes dados e elementos:

I - nome da instituição e local em que será ministrado o seminário ou congresso, natureza do mesmo, datas de início e término, programa a ser cumprido e outros dados relevantes;

II - manifestação favorável do superior hierárquico do interessado;

III - indicação dos seminários ou congressos de que tenha participado nos últimos dois anos;

IV - demonstração da relevância do evento e da pertinência com as atividades que atualmente desenvolve na Advocacia-Geral da União.

Art. 14. O Diretor do Centro de Estudos, no interesse do serviço e ouvido o Comitê Consultivo, poderá limitar o número de afastamentos por evento, considerando, também, a pertinência e relevância para o aprimoramento dos membros da Advocacia-Geral da União.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Não se considera em afastamento o membro da Advocacia-Geral da União que venha a se ausentar da sede de sua lotação em razão de designação para o desempenho de atividade relativa ao seu ofício ou função.

Art. 16. A classificação dos interessados na participação em cursos obedecerá a pontuação obtida com a aplicação dos critérios estabelecidos no Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos arts. 6º e 14, o Diretor do Centro de Estudos, para efeito de desempate entre os interessados, considerará, sucessivamente, a pontuação obtida em cada um dos critérios fixados no referido Anexo III.

Art. 17. Os integrantes de carreira da Advocacia-Geral da União que estiverem cumprindo o respectivo estágio confirmatório somente poderão se afastar para participar de cursos no País, nas hipóteses expressamente previstas na legislação, observado o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e 20, § 4, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput:

I - a participação, sob determinação ou convocação de autoridade superior, em curso, seminário ou evento jurídico outro, oferecido ou promovido pelo Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União;

II - o comparecimento, sob indicação de autoridade superior, fundamentado no interesse da Instituição:

a) a seminário, congresso ou congênere cuja duração não ultrapasse cinco dias úteis; ou

b) a curso cuja duração não ultrapasse sessenta dias.

Art. 19. Os afastamentos de que trata esta Portaria, se atinentes a cursos de mestrado, doutorado, pós-doutorado e pós-graduação lato sensu (trezentas e sessenta horas ou mais), terá como pressuposto, a cada caso, a correlação entre o respectivo conteúdo e as necessidades específicas da Instituição naquele momento.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR FERREIRA MENDES

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CURSO  

DADOS DO SERVIDOR  
NOME  MATRÍCULA SIAPE  
UNIDADE DE LOTAÇÃO  UNIDADE DE EXERCÍCIO  TELEFONE  
CARGO EFETIVO  FUNÇÃO  ENDEREÇO ELETRÔNICO  
FORMAÇÃO SUPERIOR ANO DE FORMAÇÃO Nº FAX  

IDENTIFICAÇÃO DO CURSO 
NOME  MODALIDADE  
INSTITUIÇÃO DE ENSINO  
DEPARTAMENTO  
ENDEREÇO  
BAIRRO  CIDADE  UF  
CEP  DDD  TELEFONE  ENDEREÇO ELETRÔNICO  
Nº CGC  Nº DA INSCRIÇÃO ESTADUAL  
BANCO  AGÊNCIA  NÚMERO  
NOME PARA CONTATO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO  CARGO  
INÍCIO DO CURSO  TÉRMINO DO CURSO  HORÁRIO  CARGA HORÁRIA  
VALOR TOTAL DO CURSO  VALOR À SER PAGO NO EXERCÍCIO  VALOR À SER PAGO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES  
OUTROS DADOS  

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR  
 
LOCAL/DATA  ASSINATURA  

PARECER DA CHEFIA IMEDIATA  (QUANTO AO DESEMPENHO DAS TAREFAS, APTIDÃO PARA ESTUDOS E PESQUISAS E APLICABILIDADE DOS CONHECIMENTOS PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO)
 
LOCAL/DATA  ASSINATURA  

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO  

DADOS DO SERVIDOR 
NOME  MATRÍCULA SIAPE  
CARGO EFETIVO  FUNÇÃO  
UNIDADE DE LOTAÇÃO  UNIDADE DE EXERCÍCIO  
TELEFONE  ENDEREÇO ELETRÔNICO  

DADOS DO CURSO  
NOME DO CURSO  
INSTITUIÇÃO DE ENSINO  ENDEREÇO ELETRÔNICO  
ENDEREÇO  BAIRRO  
CIDADE  UF  CEP  DDD  TELEFONE  FAX  
PERÍODO DO CURSO  HORÁRIO  CARGA HORÁRIA  CUSTO (*)  
(*) IDENTIFICAÇÃO DO CUSTO  
Pelo presente termo comprometo-me a observar os critérios fixados na ........................... nº........, de ...../..../......, publicada no ............., de ......./......./........, para a participação de Membros da Advocacia-Geral da União em Cursos de Pós-Graduação.  
LOCAL/DATA  ASSINATURA DO SERVIDOR  

ANEXO III

I - Pertinência do curso para o trabalho desenvolvido:

Diretamente relacionado  20 pontos  
Indiretamente relacionado  10 pontos  

II - Tempo de serviço nas carreiras AGU:

Mais de 10 anos  10 pontos  
Entre 6 e 10 anos  20 pontos  
Entre 3 e 5 anos  15 pontos  

III - Tempo de conclusão do curso de graduação:

Mais de 10 anos  10 pontos  
Entre 6 e 10 anos  15 pontos  
Entre 3 a 5 anos  20 pontos  

IV - Tempo de serviço em função comissionada :

Mais de 5 anos  20 pontos  
Entre 3 e 5 anos  15 pontos  
Entre 1 e 2 anos  10 pontos  

V - Local de realização do curso:

No local de exercício, ou fora, sem ônus  20 pontos  
No local de exercício com ônus  10 pontos  

VI - Pontuação da instituição de ensino efetuada pela CAPES/MEC:

Instituição A  20 pontos  
Instituição B  10 pontos