Portaria GSF nº 73 DE 10/04/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Altera a Portaria GSF nº 243/2018, que credencia o estabelecimento da empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrito no CAGEP sob nº 19.442.757-9, para operar na condição de substituto tributário nas operações que indica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017,

Considerando o disposto na cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017,

Considerando o credenciamento de que trata a Portaria GSF nº 97/2018 , de 29 de maio de 2018;

Considerando requerimento feito pelo contribuinte através do processo protocolado sob nº 0066.000.05215/2018-7,

Resolve:

Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 8º da Portaria GSF nº 243/2018 , de 31 de outubro de 2018, que credencia, em regime especial, o estabelecimento da empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, com endereço na Avenida Industrial Gil Martins, nº 1.203, bairro Pio XII, Município de Teresina, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.956.130/0001-28 e no CAGEP sob nº 19.442.757-9, neste ato denominado EMPRESA, para operar na condição de substituto tributário responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações subsequentes com os produtos farmacêuticos que indica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 10 de abril de 2019.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda