Portaria MMA nº 73 de 30/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010

Acresce dispositivos à Portaria nº 79, de 5 de março de 2009, que criou o Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Meio Ambiente.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e na Portaria nº 79, de 5 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 79, de 5 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 6 de março de 2009, Seção 1, página 115 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-A O Comitê Gestor dos Sítios Eletrônicos, criado pela Portaria nº 198, de 8 de julho de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº 06, de 10 de julho de 2008, páginas 15 a 22, será subordinado ao Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Meio Ambiente, instituído por esta Portaria.

§ 1º A relação de subordinação estabelecida deve auxiliar ao Comitê de Tecnologia da Informação em sua atribuição básica de acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia e Informação-TI com os objetivos do órgão, e de apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

§ 2º A temática de Sítios Eletrônicos deve estar inserida no Plano Diretor de Tecnologia da Informação-PDTI e em conformidade com a Política de Informação deste Ministério." (NR)

"Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 310, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 14 de dezembro de 2004, Seção 1, página 61" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC