Portaria MDA nº 73 de 22/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2010
Torna público o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, de acordo com as Metas Globais Institucionais estabelecidas na Portaria nº 57 de 24 de setembro de 2010, relativo ao período de 27 de outubro a 18 de novembro de 2010 - 1º Ciclo de Avaliação.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 87, inciso I e II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no disposto no Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 66 de 25 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, de acordo com as Metas Globais Institucionais estabelecidas na Portaria nº 57 de 24 de setembro de 2010, relativo ao período de 27 de outubro a 18 de novembro de 2010 - 1º Ciclo de Avaliação.
Art. 2º Para efeito de parcela institucional da avaliação de desempenho por Unidade de Medida consideram-se os seguintes percentuais:
INDICADORES | META | PORCENTUAL DE ALCANCE DA META |
Assistência Técnica e Extensão Rural | 95% | 143% |
Organização Produtiva de Trabalhadoras Rurais | 97% | 116% |
Garantia - Safra | 92% | 109% |
Crédito Fundiário | 92% | 142% |
Desenvolvimento de Territórios Rurais | 92% | 109% |
Crédito PRONAF | 92% | 135% |
% CONSOLIDADO ALMEJADO | 93% | % CONSOLIDADO REALIZADO 125%~100% |
Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional do Ministério do Desenvolvimento Agrário é de 100%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL