Portaria SEAP nº 73 de 25/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2007
Institui o Comitê de Coordenação dos Programas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEAP nº 149, de 25.06.2008, DOU 27.06.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007, e suas alterações, no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004. que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004/2007 e de seus programas, bem como as orientações do Plano de Gestão PPA 2004/2007, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.
§ 1º O comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:
I - Validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;
II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas.
III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados;e
V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.
§ 2º O comitê de Coordenação dos programas é composto por:
I - Secretário Adjunto, que o coordenará;
II - Chefe de Gabinete;
III - Subsecretário de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca;
IV - Subsecretário de Planejamento em Aqüicultura e Pesca;
V - Diretor de Ordenamento, Controle e estatística da Aqüicultura e Pesca;
VI - Diretor de Desenvolvimento da Pesca;
VII - Diretor de Desenvolvimento da Aqüicultura; e
VIII - Diretor de Logística, infra-estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação.
IX - Diretor de Gestão Estratégica e Articulação Institucional - DIGEAI
Art. 2º Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade desta Secretaria, serão geridos pelos titulares das seguintes unidades administrativas.
I - Programa nº 1.342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca: Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca.
a) Ação nº 2.272 - Gestão e Administração do Programa: Diretoria de Desenvolvimento da Pesca - DIDEP.
b) Ação nº 2C59 - Gerenciamento da Subvenção do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras: Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca - SUDAP.
c) Ação nº 4.641 - Publicidade de Utilidade Pública. Coordenação-Geral de Relações Públicas - COGERP.
d) Ação nº 6.043 - Capacitação de Profissionais em Pesca: Coordenação-Geral da Pesca Artesanal - COGP AR.
e) Ação nº 6.111 - Fomento à Implantação de Recifes Artificiais e Atratores: Diretoria de Desenvolvimento da Pesca - DIDEP.
f) Ação nº 8.559 - Monitoramento da Frota Pesqueira: Coordenação-Geral da Pesca Industrial - COGPIN.
g) Ação nº 7.604 - Implantação de Unidades de Beneficiamento de Pescado Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC.
h) Ação nº 7.616 - Implantação de Entrepostos de Pescado: Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC.
i) Ação nº 7.618 - Implantação de Terminal Pesqueiro: Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC.
j) Ação nº 0080 - Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel de Embarcações Pesqueiras: Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca - SUDAP.
k) Ação nº 0860 - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira: Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP.
l) Ação nº 0861 - Apoio à Adequação de Acessos Aquaviários Marítimos e Interiores a Terminais Pesqueiros: Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC.
m) Ação nº 09FU - Equalização da Taxa de Juros em Financiamento ao Programa da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (Lei nº 10.849, de 2004): Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP.
n) Ação nº 09GN - Apoio à Renovação da Frota Artesanal: Coordenação-Geral da Pesca Artesanal- COGPAR.
o) Ação nº 09GP - Apoio à Extensão Pesqueira: Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do Cooperativismo - COGCOP.
p) Ação nº 09GQ - Apoio a Unidades de Ensino na Pesca: Diretoria de Desenvolvimento da Pesca - DIDEP.
II - Programa nº 1.344 - Gestão da Política Pesqueira: Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aqüicultura e Pesca - DICAP.
a) Ação nº 2.121 - Registro Geral da Pesca: Coordenação-Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças - COREG.
b) Ação nº 2.272 - Gestão e Administração do Programa: Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aqüicultura e Pesca - DICAP.
c) Ação nº 2C02 - Monitoramento da Atividade Pesqueira e Aqüícola: Coordenação-Geral de Estatística e Informações - COGESI.
d) Ação nº 4.572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN
e) Ação nº 6.104 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca: Coordenação-Geral de Incentivo à Pesquisa de Geração de Novas Tecnologias - COGENT
f) Ação nº 6.112 - Fomento a Atividades Pesqueiras e Aqüícolas sob Formas Associativas. Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do Cooperativismo - COGCOP.
Art. 3º O Programa nº 1.343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura, multissetorial, será gerido pelo titular da Diretoria de Desenvolvimento da Aqüicultura, e suas ações serão coordenadas pelos titulares das seguintes unidades administrativas:
a) Ação nº 2.272 - Gestão e Administração do Programa: Diretoria de Desenvolvimento da Aqüicultura - DIDAQ.
b) Ação nº 2C41 - Controle da Qualidade na Garantia de Conformidade, Segurança e Inocuidade da Produção de Moluscos: Coordenação-Geral de Maricultura - COGMAR.
c) Ação nº 4.641 - Publicidade de Utilidade Pública: Coordenação-Geral de Relações Públicas - COGERP.
d) Ação nº 6.108 - Fomento a Unidades Produtoras de Formas Jovens de Organismos Aquáticos: Coordenação-Geral de Aqüicultura Continental - COGEAC.
e) Ação nº 8.475 - Capacitação de Profissionais em Aqüicultura: Diretoria de Desenvolvimento da Aqüicultura - DIDAQ.
f) Ação nº 11 UE - Implantação de Unidades de Beneficiamento de Produtos Aqüícolas: Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC.
g) Ação nº 11 UF - Implantação de Entrepostos de Produtos Aqüícolas: Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC.
h) Ação nº 1.862 - Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura: Coordenação-Geral de Aqüicultura Continental - COGEAC.
i) Ação nº 7.726 - Implantação de Parques Aqüícolas: Coordenação-Geral de Aqüicultura Continental - COGEAC.
j) Ação nº 0792 - Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura: Diretoria de Desenvolvimento da Aqüicultura - DIDAQ.
k) Ação nº 09GM - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aqüícola: Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP.
l) Ação nº 09GW - Apoio à Extensão Aqüícola: Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do Cooperativismo - COGCOP.
Art. 4º As ações componentes de programas multissetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão coordenadas pelos titulares das seguintes unidades administrativas:
I - Ação nº 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões Servidores Civis, constante do Programa nº 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.
II - Ações constantes do Programa nº 0750 - Apoio Administrativo:
a) Ação nº 2.000 - Administração da Unidade: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.
b) Ação nº 2.004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.
c) Ação nº 2.010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.
d) Ação nº 2.011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.
e) Ação nº 2.012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.
f) Ação nº 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.
III - Ações constantes no Programa nº 0681 - Gestão da Participação em Organismos Internacionais:
a) Ação nº 0287 - Contribuição à Comissão Internacional para a Conservação de Atum do Atlântico - ICCAT: Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP.
b) Ação nº 0291 - Contribuição ao Serviço de Informação de Correntes para a Produção Pesqueira na América Latina e Caribe - INFOPESCAI/F AO: Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP.
Art. 5º Os titulares das unidades administrativas responsáveis pelos Programas e ações exercerão a função de Gerente de Programa e de Coordenador de Ação, respectivamente.
Art. 6º As atribuições do Gerente de Programa são:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
III - indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
VIII - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;
Art. 7º O gerente de programa pode indicar Gerente Executivo para apoiá-lo, no âmbito de suas atribuições.
§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLan.
§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do gerente do programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo gerente de programa.
Art. 8º Compete ao Coordenador de Ação:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 9º Fica designada a Diretoria de Gestão e Articulação Institucional para exercer as funções de Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA, que terá como função apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos do programa sob a responsabilidade da SEAP/PR.
Art. 10. Serão realizadas reuniões periódicas com o Comitê de Coordenação dos Programas, a UMA e os Coordenadores de Ação para avaliação da execução da política setorial.
Art. 11. Fica revogada a Portaria SEAP nº 197, de 2 de junho de 2006.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN"