Portaria SEAP nº 149 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Institui o Comitê de Coordenação dos Programas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto na Lei nº 11.653, de 07.04.2008, que dispõe dobre o Plano Plurianual 2008/2011, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.

§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:

I - Validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;

II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;

III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;

IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e

V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.

§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto por:

I - Secretário Adjunto, que o coordenará;

II - Chefe de Gabinete;

III - Subsecretário de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca;

IV - Subsecretário de Planejamento em Aqüicultura e Pesca;

V - Diretor de Ordenamento, Controle e Estatística da Aqüicultura e Pesca;

VI - Diretor de Desenvolvimento da Pesca;

VII - Diretor de Desenvolvimento da Aqüicultura; e

VIII - Diretor de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação.

Art. 2º Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade desta Secretaria, serão geridos pelos titulares das seguintes unidades administrativas:

I - Programa 1342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca, multisetorial, será gerido pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca e suas ações serão coordenadas pelos titulares das seguintes unidades administrativas:

a) Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa: Diretoria de Desenvolvimento da Pesca.

b) Ação 2C59 - Gerenciamento da Subvenção do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras: Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca - SUDAP.

c) Ação 7618 - Implantação de Terminal Pesqueiro: Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC.

d) Ação 0080 - Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel de Embarcações Pesqueiras: Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca - SUDAP.

e) Ação 09FU - Equalização da Taxa de Juros em Financiamento ao Programa da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (Lei nº 10.849, de 2004): Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP.

f) Ação 8066 - Apoio à Renovação da Frota Artesanal: Coordenação-Geral da Pesca Artesanal - COGPAR.

g) Ação 106R - Apoio a Adequação de Acessos Aquaviários - Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC.

h) Ação 10B5 - Apoio e Implantação de Infra-Estrutura Aquícola e Pesqueira - Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC.

i) Ação 6948 - Apoio ao funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira. : Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP.

j) Ação 8038 - Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade de Pesca - Diretoria de Desenvolvimento da Pesca. - DIDEP

k) Ação 8040 - Fomento à Implantação de Dispositivos de Exclusão de Arrasto - Diretoria de Desenvolvimento da Pesca. - DIDEP

II - Programa 1343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura , multisetorial, será gerido pela Diretoria de Desenvolvimento da Aqüicultura, e suas ações serão coordenadas pelos titulares das seguintes unidades administrativas:

a) Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa: Diretoria de Desenvolvimento da Aqüicultura -DIDAQ.

b) Ação 2C41 - Controle da Qualidade na Garantia de Conformidade, Segurança e Inocuidade da Produção de Moluscos: Coordenação-Geral de Maricultura - COGMAR.

c) Ação 6108 - Fomento a Unidades Produtoras de Formas Jovens de Organismos Aquáticos: Coordenação-Geral de Aqüicultura Continental - COGEAC.

e) Ação 1862 - Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura: Coordenação-Geral de Aqüicultura Continental - COGEAC.

f) Ação 8897 - Implantação da Aqüicultura em Águas Públicas - Coordenação-Geral de Aqüicultura Continental - COGEAC

g) Ação 8090 - Apoio a Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aquícola - Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP

h) Ação 8070 - Apoio a Implementação da Aqüicultura em Águas Públicas - Coordenação-Geral de Aqüicultura Continental - COGEAC

III - Programa 1344 - Gestão da Política Pesqueira, multisetorial, será gerido pela Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aqüicultura e Pesca - DICAP, e suas ações serão coordenadas pelos titulares das seguintes unidades administrativas:

a) Ação 2121 - Registro Geral da Pesca: Coordenação-Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças - COREG.

b) Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa: Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aqüicultura e Pesca - DICAP.

c) Ação 2C02 - Monitoramento da Atividade Pesqueira e Aqüícola: Coordenação-Geral de Estatística e Informações - COGESI.

d) Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN

e) Ação 6104 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca: Coordenação-Geral de Incentivo à Pesquisa de Geração de Novas Tecnologias - COGENT

f) Ação 6112 - Fomento a Atividades Pesqueiras e Aqüícolas sob Formas Associativas. Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do Cooperativismo - COGCOP.

g) Ação 8006 - Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura e Pesca - Coordenação-Geral de Incentivo à Pesquisa de Geração de Novas Tecnologias - COGENT

h) Ação 8008 - Capacitação de Profissionais em Aqüicultura e Pesca - Coordenação-Geral de Incentivo à Pesquisa de Geração de Novas Tecnologias - COGENT

i) Ação 8888 - Apoio a Assistência Técnica e Extensão Pesqueira - Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do Cooperativismo - COGCOP

j) Ação 8889 - Apoio a Extensão Aquícola - Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do Cooperativismo - COGCOP

l) Ação 4846 - Desenvolvimento e Gerenciamento de Sistema de Gestão da Aqüicultura e da Pesca - Coordenação-Geral de Estatística e Informações - COGESI

m) Ação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública - Coordenação-geral de Relações Públicas - COGERP.

Art. 3º os programas multissetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, e respectivas ações sob responsabilidade desta Secretaria, serão geridos pelos titulares das seguintes unidades administrativas:

I - Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União, será gerido pela Diretoria de Gestão Estratégica e Articulação Institucional - DIGEAI, , e sua ação será coordenada pelo titular da seguinte unidade administrativa:

a) Ação 0818 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões Servidores Civis, constante do Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.

II - Programa 0750 - Apoio Administrativo, será gerido pela Diretoria de Gestão Estratégica e Articulação Institucional - DIGEAI, , e sua ação será coordenada pelo titular da seguinte unidade administrativa:

a) Ação 2000 - Administração da Unidade: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.

b) Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.

c)Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.

d) Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.

e) Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.

f) Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais: Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN.

III - Programa 0681 - Gestão da Participação em Organismos Internacionais, será gerido pela Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP, assim como suas ações:

a) Ação 0287 - Contribuição à Comissão Internacional para a Conservação de Atum do Atlântico - ICCAT

b) Ação 0291 - Contribuição ao Serviço de Informação de Correntes para a Produção Pesqueira na América Latina e Caribe - INFOPESCA/FAO.

Art. 4º Os titulares das unidades administrativas responsáveis pelos Programas e Ações exercerão a função de Gerente de Programa e de Coordenador de Ação, respectivamente.

Art. 5º Compete ao Gerente de Programa :

I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

III - indicar o gerente executivo, se necessário;

IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

VI - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;

Art. 6º Os gerentes de programa poderão indicar os Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições, devendo formalizar junto a DIGEAI, que providenciará os respectivos cadastramentos no SIGPLAN.

Art. 7º Compete ao Coordenador de Ação:

I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e

VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.

Art. 8º Compete à Diretoria de Gestão Estratégica e Articulação Institucional exercer as funções de Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA, que terá como funções apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos dos programas sob a responsabilidade da SEAP/PR.

Art. 9º Serão realizadas reuniões periódicas entre o Comitê de Coordenação dos Programas, a UMA e os Coordenadores de Ação para avaliação da execução da política setorial.

Art. 10. Fica revogada a Portaria SEAP nº 73, de 25 de maio de 2007.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN