Portaria SEAP nº 197 de 02/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2006
Dispõe sobre a responsabilização da Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN relativamente aos Programas nº 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União e nº 0750 - Apoio Administrativo.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEAP nº 73, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2006), na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004 (Plano Plurianual - PPA 2004 - 2007), na Lei nº 11.044, de 24.12.2004 (Lei de Revisão do PPA) e no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004/2007 e de seus programas, resolve:
Art. 1º São de responsabilidade da Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN as ações constantes nos Programas nº 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União e nº 0750 - Apoio Administrativo, a saber:
a) Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis;
b) Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais;
c) Ação 2000 - Administração da Unidade;
d) Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes;
e) Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados;
f) Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados; e
g) Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados.
Art. 2º São de responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP as ações constantes no Programa nº 0681 - Gestão da Participação em Organismos Internacionais, a saber:
a) Ação 0287 - Contribuição à Comissão Internacional para a Conservação de Atum do Atlântico - ICCAT; e
b) Ação 0291 - Contribuição ao Serviço de Informação de Correntes para a Produção Pesqueira na América Latina e Caribe - INFOPESCA/ FAO.
Art. 3º É de responsabilidade da Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca - SUDAP o Programa nº 1.342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca, cujas ações serão coordenadas pelas unidades administrativas que se seguem:
I - Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca - SUDAP:
a) Ação 0080 - Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel de Embarcações Pesqueiras.
II - Diretoria de Desenvolvimento da Pesca - DIDEP:
a) Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa;
b) Ação 6111 - Fomento à Implantação de Recifes Artificiais e Atratores;
c) Ação 09GQ - Apoio a Unidades de Ensino na Pesca;
d) Ação 904S - Avaliação do Potencial Sustentável de Captura dos Recursos Vivos Marinhos (não-orçamentária); e
e) Ação 904P - Promoção da Responsabilidade Social na Pesca (não-orçamentária).
III - Coordenação-Geral da Pesca Industrial - COGPIN:
a) Ação 8559 - Monitoramento da Frota Pesqueira.
IV - Coordenação-Geral da Pesca Artesanal - COGPAR:
a) Ação 6043 - Capacitação de Profissionais em Pesca;
b) Ação 09GN - Apoio à Renovação da Frota Artesanal;
V - Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do Cooperativismo - COGCOP:
a) Ação 09GP - Apoio à Extensão Pesqueira;
VI - Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP:
a) Ação 0860 - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira; e
b) Ação 09FU - Equalização da Taxa de Juros em Financiamento ao Programa da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (Lei nº 10.849, de 2004).
VII - Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC:
a) Ação 7604 - Implantação de Unidades de Beneficiamento de Pescado;
b) Ação 7616 - Implantação de Entrepostos de Pescado;
c) Ação 7618 - Implantação de Terminal Pesqueiro; e
d) Ação 0861 - Apoio à Adequação de Acessos Aquaviários Marítimos e Interiores a Terminais Pesqueiros.
VIII - Coordenação-Geral de Relações Públicas - COGERP:
a) Ação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública.
IX - Coordenação-Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças - COREG:
a) Ação 904T - Revisão do Marco Legal da Pesca (não-orçamentária).
Art. 4º É de responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento da Aqüicultura -DIDAQ o Programa nº 1.343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura, cujas ações serão coordenadas pelas unidades administrativas que se seguem:
I - Diretoria de Desenvolvimento da Aqüicultura - DIDAQ:
a) Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa;
b) Ação 8475 - Capacitação de Profissionais em Aqüicultura;
c) Ação 0792 - Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura;
d) Ação 2E03 - Desenvolvimento da Mariculura; e
f) Ação 0E27 - Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura.
II - Coordenação-Geral de Aqüicultura Continental - COGEAC:
a) Ação 6108 - Fomento a Unidades Produtoras de Formas Jovens de Organismos Aquáticos;
b) Ação 1862 - Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura; e
c) Ação 7726 - Implantação de Parques Aqüícolas.
III - Coordenação-Geral de Maricultura - COGMAR:
a) Ação 904N - Definição de Padrões de Qualidade na Produção de Moluscos Bivalves (não-orçamentária).
IV - Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP:
a) Ação 09GM - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aqüícola.
V - Diretoria de Logística, Infra-Estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação - DILIC:
a) Ação 11UE - Implantação de Unidades de Beneficiamento de Produtos Aqüícolas; e
b) Ação 11UF - Implantação de Entrepostos de Produtos Aqüícolas.
VI - Coordenação-Geral de Relações Públicas - COGERP:
a) Ação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública.
VII - Coordenação-Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças - COREG:
a) Ação 904O - Revisão do Marco Legal da Aqüicultura (não-orçamentária).
VIII - Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do Cooperativismo - COGCOP:
a) Ação 09GW - Apoio à Extensão Aqüícola.
Art. 5º É de responsabilidade da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aqüicultura e Pesca - DICAP o Programa nº 1.344 - Gestão da Política Pesqueira, cujas ações serão coordenadas pelas unidades administrativas que se seguem:
I - Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aqüicultura e Pesca - DICAP:
a) Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa.
II - Coordenação-Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças - COREG:
a) Ação 2121 - Registro Geral da Pesca.
III - Coordenação-Geral de Estatística e Informações - COGESI:
a) Ação 2C02 - Monitoramento da Atividade Pesqueira e Aqüícola.
IV - Coordenação-Geral de Gestão Interna - COGIN:
a) Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.
V - Coordenação-Geral de Incentivo à Pesquisa de Geração de Novas Tecnologias - COGENT:
a) Ação 6104 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca.
VI - Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação Institucional e Promoção do Cooperativismo - COGCOP:
a) Ação 6112 - Fomento a Atividades Pesqueiras e Aqüícolas sob Formas Associativas.
VII - Coordenação-Geral de Relações Públicas - COGERP:
a) Ação 904Q - Implementação de Mecanismos de Participação Social na Execução e Desenvolvimento das Políticas Pesqueiras (não-orçamentária).
VIII - Subsecretaria de Planejamento em Aqüicultura e Pesca - SUPLAP:
a) 904M - Promoção da Concessão de Crédito para Aqüicultura e Pesca (não-orçamentária).
b) Ação 904R - Promoção Comercial do Pescado (não-orçamentária).
Art. 6º Os titulares das unidades administrativas responsáveis pelos Programas e ações exercerão a função de Gerente de Programa e de Coordenador de Ação, respectivamente.
Art. 7º As atribuições do Gerente de Programa são:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
III - indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;
VII - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VIII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 8º O gerente de programa pode indicar Gerente Executivo para apoiá-lo, no âmbito de suas atribuições.
§ 1º O Gerente de Programa deve formalizar a indicação do Gerente Executivo mediante cadastramento no SIGPLan.
§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do gerente do programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo gerente de programa.
Art. 9º Compete ao Coordenador de Ação:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 10. Fica instituído o Comitê de Coordenação dos Programas da SEAP/PR, com a seguinte composição:
I - Secretário Adjunto, que o coordenará;
II - Subsecretários de Planejamento e de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca;
III - Chefe de Gabinete; e
IV - Diretores.
§ 1º O Comitê de que trata este artigo tem como finalidade coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais, sendo suas atribuições:
I - Validar e pactuar os planos gerenciais do programa;
II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação do Programa;
III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros do programa;
IV - Monitorar a implementação do programa e avaliar seus resultados; e
V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial;
Art. 11. Fica designada a Diretoria de Gestão e Articulação Institucional para exercer as funções de Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA, que terá como função apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos do programa sob a responsabilidade da SEAP/PR. A UMA contará também com a participação de um técnico de cada Subsecretaria, a serem indicados pelos Subsecretários, por meio de memorando destinado à DIGEAI, no prazo de quinze dias da publicação desta portaria.
Art. 12. Serão realizadas reuniões periódicas com o Comitê de Coordenação dos Programas, a UMA e os Coordenadores de Ação para avaliação da execução da política setorial.
Art. 13. Fica revogada a Portaria SEAP nº 134, de 17 de maio de 2005.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN"