Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência - Unidade Orçamentária 20121.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria nº 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para viabilizar a celebração de convênios com as instituições: Centro de Vida Independente de Maringá e com a Associação Vida, Sensibilidade e Arte - Very Special Arts do Brasil, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência - Unidade Orçamentária 20121.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA
ANEXO I
REDUCÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ESF
GND
MOD
FONTE
VALOR
14.131.1086.4641.0001
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos HumanosPublicidade de Utilidade Pública - Nacional