Portaria TSE nº 725 de 09/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009

Dispõe sobre os valores das gratificações eleitorais.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TSE nº 48, de 11.02.2010, DJU 17.02.2010.

2) Ver Portaria TSE nº 12, de 14.01.2010, DOU 15.01.2010, que torna públicos os valores das gratificações eleitorais de membros da Magistratura e do Ministério Público, e dos vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança dos servidores dos Tribunais Eleitorais.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Leis nº 8.350, de 28.12.1991, nº 11.143, de 26.07.2005 e nº 12.041, de 8.10.2009, bem como na Resolução STF nº 415, de 15.10.2009, publicada no Diário da Justiça do dia 16 subsequente,

Resolve:

Art. 1º Os valores das gratificações eleitorais são os constantes da tabela anexa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 37, de 18 de janeiro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2009.

Brasília, 9 de novembro de 2009.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO
(PORTARIA Nº 725 TSE)
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão (R$) 
Membros do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 771,75 
Membros do TRE e Procurador Regional Eleitoral 696,50 

Gratificação Mensal (R$)  
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral 3.528,95 
   "