Portaria TSE nº 12 de 14/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010

Torna públicos os valores das gratificações eleitorais de membros da Magistratura e do Ministério Público, e dos vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança dos servidores dos Tribunais Eleitorais.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal e no art. 6º da Resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça,

Resolve:

Tornar públicos, conforme Anexos I a V, os valores das gratificações eleitorais de membros da Magistratura e do Ministério Público, e dos vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança dos servidores dos Tribunais Eleitorais.

Min. CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
(LEI 11.416/2006)

Cargo Classe Padrão Vencimento Básico GAJ Remuneração 
Analista Judiciário C 15 6.957,41 3.478,71 10.436,12 
14 6.754,77 3.377,39 10.132,16 
13 6.558,03 3.279,02 9.837,05 
12 6.367,02 3.183,51 9.550,53 
11 6.181,57 3.090,79 9.272,36 
B 10 5.848,22 2.924,11 8.772,33 
9 5.677,88 2.838,94 8.516,82 
8 5.512,51 2.756,26 8.268,77 
7 5.351,95 2.675,98 8.027,93 
6 5.196,07 2.598,04 7.794,11 
A 5 4.915,86 2.457,93 7.373,79 
4 4.772,68 2.386,34 7.159,02 
3 4.633,67 2.316,84 6.950,51 
2 4.498,71 2.249,36 6.748,07 
1 4.367,68 2.183,84 6.551,52 
Técnico Judiciário C 15 4.240,47 2.120,24 6.360,71 
14 4.116,96 2.058,48 6.175,44 
13 3.997,05 1.998,53 5.995,58 
12 3.880,63 1.940,32 5.820,95 
11 3.767,60 1.883,80 5.651,40 
B 10 3.564,43 1.782,22 5.346,65 
9 3.460,61 1.730,31 5.190,92 
8 3.359,82 1.679,91 5.039,73 
7 3.261,96 1.630,98 4.892,94 
6 3.166,95 1.583,48 4.750,43 
A 5 2.996,17 1.498,09 4.494,26 
4 2.908,90 1.454,45 4.363,35 
3 2.824,17 1.412,09 4.236,26 
2 2.741,92 1.370,96 4.112,88 
1 2.662,06 1.331,03 3.993,09 

ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
(ESPECIALIDADE SEGURANÇA JUDICIÁRIA - LEI 11.416/2006)

Cargo Classe Padrão Vencimento Básico GAJ GAS Remuneração 
Analista Judiciário (Inspetor de Segurança Judiciária) C 15 6.957,41 3.478,71 2.435,09 12.871,21 
14 6.754,77 3.377,39 2.364,17 12.496,33 
13 6.558,03 3.279,02 2.295,31 12.132,36 
12 6.367,02 3.183,51 2.228,46 11.778,99 
11 6.181,57 3.090,79 2.163,55 11.435,91 
B 10 5.848,22 2.924,11 2.046,88 10.819,21 
9 5.677,88 2.838,94 1.987,26 10.504,08 
8 5.512,51 2.756,26 1.929,38 10.198,15 
7 5.351,95 2.675,98 1.873,18 9.901,11 
6 5.196,07 2.598,04 1.818,62 9.612,73 
A 5 4.915,86 2.457,93 1.720,55 9.094,34 
4 4.772,68 2.386,34 1.670,44 8.829,46 
3 4.633,67 2.316,84 1.621,78 8.572,29 
2 4.498,71 2.249,36 1.574,55 8.322,62 
1 4.367,68 2.183,84 1.528,69 8.080,21 
Técnico Judiciário (Agente de Segurança Judiciária) C 15 4.240,47 2.120,24 1.484,16 7.844,87 
14 4.116,96 2.058,48 1.440,94 7.616,38 
13 3.997,05 1.998,53 1.398,97 7.394,55 
12 3.880,63 1.940,32 1.358,22 7.179,17 
11 3.767,60 1.883,80 1.318,66 6.970,06 
B 10 3.564,43 1.782,22 1.247,55 6.594,20 
9 3.460,61 1.730,31 1.211,21 6.402,13 
8 3.359,82 1.679,91 1.175,94 6.215,67 
7 3.261,96 1.630,98 1.141,69 6.034,63 
6 3.166,95 1.583,48 1.108,43 5.858,86 
A 5 2.996,17 1.498,09 1.048,66 5.542,92 
4 2.908,90 1.454,45 1.018,12 5.381,47 
3 2.824,17 1.412,09 988,46 5.224,72 
2 2.741,92 1.370,96 959,67 5.072,55 
1 2.662,06 1.331,03 931,72 4.924,81 

GAJ: Gratificação de Atividade Judiciária

GAS: Gratificação de Atividade de Segurança

ANEXO III
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA - INTEGRAL
(LEI 11.416/2006)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARGO EM COMISSÃO 
FC-6 4.726,70 CJ-4 11.686,76 
FC-5 3.434,43 CJ-3 10.352,52 
FC-4 2.984,45 CJ-2 9.106,74 
FC-3 2.121,65 CJ-1 7.945,86 
FC-2 1.823,15   
FC-1 1.567,95   

ANEXO IV
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA - OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO
(LEI 11.416/2006)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARGO EM COMISSÃO 
FC-6 3.072,36 CJ-4 7.596,36 
FC-5 2.232,38 CJ-3 6.729,14 
FC-4 1.939,89 CJ-2 5.919,38 
FC-3 1.379,07 CJ-1 5.164,81 
FC-2 1.185,05   
FC-1 1.019,17   

ANEXO V
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão (R$) 
Membros do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 771,75 
Membros do TRE e Procurador Regional Eleitoral 696,50 
Gratificação Mensal (R$) 
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral 3.528,95