Portaria TSE nº 48 de 11/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010
Dispõe sobre os valores das gratificações eleitorais.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas competências, e considerando o disposto nas Leis nº 8.350, de 28.12.1991, nº 11.143, de 26.7.2005 e nº 12.041, de 8.10.2009, bem como na Resolução STF nº 423, de 27.1.2010, publicada no Diário da Justiça do dia 1º de fevereiro subsequente,
Resolve:
Art. 1º Os valores das gratificações eleitorais são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 725, de 9 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Brasília, 11 de fevereiro de 2010.
Ministro AYRES BRITTO
ANEXO(PORTARIA Nº 48 TSE)
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
Gratificação de Presença (JETON) | Por Sessão (R$) |
Membros do TSE e Procurador-Geral Eleitoral | 801,69 |
Membros do TRE e Procurador Regional Eleitoral | 723,52 |
Gratificação Mensal (R$) | |
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral | 3.665,87 |