Portaria TSE nº 48 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Dispõe sobre os valores das gratificações eleitorais.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas competências, e considerando o disposto nas Leis nº 8.350, de 28.12.1991, nº 11.143, de 26.7.2005 e nº 12.041, de 8.10.2009, bem como na Resolução STF nº 423, de 27.1.2010, publicada no Diário da Justiça do dia 1º de fevereiro subsequente,

Resolve:

Art. 1º Os valores das gratificações eleitorais são os constantes da tabela anexa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 725, de 9 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Brasília, 11 de fevereiro de 2010.

Ministro AYRES BRITTO

ANEXO
(PORTARIA Nº 48 TSE)
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão (R$) 
Membros do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 801,69 
Membros do TRE e Procurador Regional Eleitoral 723,52 
Gratificação Mensal (R$)  
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral 3.665,87