Portaria SE/MEC nº 722 de 10/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2011

Remaneja os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção constantes do Anexo I da Portaria GM/MEC nº 446, de 20 de abril de 2011.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SE/MEC nº 1.017, de 01.08.2011, DOU 03.08.2011, rep. DOU 04.08.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de Março de 2011, e a delegação de competência de que trata o art. 5º da Portaria GM/MEC nº 446, de 20 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção constantes do Anexo I da Portaria GM/MEC nº 446, de 20 de abril de 2011, na forma dos Anexos I e II desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

(Detalhamento Constante do Anexo I da Portaria MEC nº 446, de 20 de abril de 2011)

   R$ 1,00 
UG/UO  ATÉ JUN  ATÉ DEZ  
150014  Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO  95.000  95.000  
TOTAL  95.000  95.000  

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

(Detalhamento Constante do Anexo I da Portaria MEC nº 446, de 20 de abril de 2011)

   R$ 1,00 
UG/UO  ATÉ JUN  ATÉ DEZ  
150002  Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA  95.000  95.000  
TOTAL  95.000  95.000  
   "