Portaria GSF nº 72 DE 15/02/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 fev 2016
Prorroga o prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, na forma que especifica. (Redação da ementa dada pela Portaria GSF Nº 96 DE 15/03/2016).
Prorroga o prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, referente ao período de janeiro de 2016, na forma que especifica.
Considerando o que dispõe o inciso II do art. 1.165, § 4º do art. 1.166 e § 4º do art. 1.095-CQ, todos do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até 31 de março de 2016, o prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, estabelecido no inciso II do art. 1.165, combinado com o § 4º do art. 1.166 e § 4º do art. 1.095-CQ, todos do Decreto nº 13.500/08, de 23 de dezembro de 2008, referente aos períodos de janeiro e fevereiro de 2016. (Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 96 DE 15/03/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até 10 de março de 2016, o prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST, estabelecido no inciso II do art. 1.165, combinado com o § 4º do art. 1.166 e § 4º do art. 1.095-CQ, todos do Decreto nº 13.500/08 , de 23 de dezembro de 2008, referente ao período de janeiro de 2016. (Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 87 DE 03/03/2016). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 29 de fevereiro de 2016, o prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, referente ao período de janeiro de 2016, conforme estabelecido no inciso II do art. 1.165, combinado com o § 4º do art. 1.166 e § 4º do art. 1.095-CQ, todos do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 15 de fevereiro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda