Portaria IBAMA nº 72 de 20/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006
Retifica o art. 1º Portaria nº 38, de 21 de junho de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 03 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, incisos V e VIII, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a Portaria IBAMA nº 56 de 07 de outubro de 2003, que institui o Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal - CENAFLOR e Portaria IBAMA nº 53 de 20 de maio de 2004, que criou o seu Regimento Interno;
Considerando que as especificações do Conselho Consultivo do CENAFLOR, devem constar em Regimento Interno próprio;
Considerando a Portaria nº 38, de 20 de junho de 2005, que alterou a Portaria nº 56/2003 e;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF, no Processo IBAMA nº 02001002977/2005-08, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º Portaria nº 38, de 21 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Consultivo, órgão colegiado do CENAFLOR, será presidido pelo Diretor de Florestas do Ibama e será regido por Regimento Interno próprio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS