Portaria IBAMA nº 38 de 20/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2005

Altera o art. 4º da Portaria Ibama nº 53 de 20 de maio de 2003.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,

Considerando a Portaria Ibama nº 56 de 7 de outubro de 2003, que institui o Centro Nacional de Apoio ao manejo Florestal - CENAFLO e Portaria Ibama nº 53 de 20 de maio de 2004, que criou o seu Regimento Interno;

Considerando que as especificações do Conselho Consultivo do CENAFLO, devem constar em Regimento Interno próprio; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF, no processo Ibama nº 02001002977/2005-08, resolve:

Art. 1º Alterar os art. 5º da Portaria Ibama nº 53 de 20 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Consultivo, órgão colegiado do CENAFLOR, será presidido pelo Diretor de Florestas do Ibama e será regido por Regimento Interno próprio".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS