Portaria SESu nº 717 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para complementação dos recursos transferidos pela Portaria SESu nº 389, de 28 de maio de 2008.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO nomeada pela Portaria nº 1.205, de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para complementação dos recursos transferidos pela Portaria SESu nº 389 de 28 de maio de 2008, publicada no diários oficial da União de 29 de maio de 2008, seção 1, página 32 as Instituições Federais de Ensino Superior relacionadas no anexo I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multifuncional - Nacional

II - Fonte: 0112915003

III - Plano Interno: 4005G90111

IV - PTRES: 001749

V - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

VI. Processo: 23000.000511/2008-92

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º Designar a servidora Carmem Lúcia da Silva Cunha matricula SIAPE nº 3326647, para atuar como representante da DRH/SESu no acompanhamento da execução do recurso descentralizado conforme anexo.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I