Portaria SESu nº 389 de 28/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de Maio à Setembro de 2008.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de Maio à Setembro de 2008, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multifuncional - Nacional

II - Fonte: 0112915003

III - Plano Interno: 4005G90111

IV - PTRES: 001749

V - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

VI - Processo: 23000.000511/2008-92

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, será realizado pela Diretoria dos Hospitais Universitários e Residências de Saúde - DHR/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES UG GESTÃO Bolsas Autoriz. MAI/SET 3390.04 3391.47 TOTAL NC 
UFAL 153037 15222 57 57 546.188,25 109.237,65 655.425,90 484 
UFBA 153038 15223 143 143 1.370.261,75 274.052,35 1.644.314,10 485 
UFC 153045 15224 168 168 1.609.818,00 321.963,60 1.931.781,60 486 
UFES 153046 15225 115 115 1.101.958,75 220.391,75 1.322.350,50 487 
UFGO 153052 15226 149 139 1.331.932,75 266.386,55 1.598.319,30 488 
UFF 153056 15227 148 146 1.399.008,50 279.801,70 1.678.810,20 489 
UFJF 153061 15228 79 79 756.997,75 151.399,55 908.397,30 490 
UFMG 153062 15229 344 343 3.286.711,75 657.342,35 3.944.054,10 491 
U F PA 153063 15230 108 108 1.034.883,00 206.976,60 1.241.859,60 492 
UFPB 153065 15231 79 78 747.415,50 149.483,10 896.898,60 493 
UFPR 153079 15232 250 249 2.385.980,25 477.196,05 2.863.176,30 494 
UFPE 153080 15233 168 170 1.628.982,50 325.796,50 1.954.779,00 495 
UFRN 153103 15234 128 127 1.216.945,75 243.389,15 1.460.334,90 496 
UFRJ 153115 15236 382 380 3.641.255,00    3.641.255,00 497 
UFSC 153163 15237 76 75 718.668,75 143.733,75 862.402,50 498 
UFSM 153164 15238 91 91 871.984,75 174.396,95 1.046.381,70 499 
UFCG 158195 15281 26 26 249.138,50 49.827,70 298.966,20 500 
UFTM 153035 15242 152 152 1.456.502,00 291.300,40 1.747.802,40 501 
UNIFESP 153031 15250 684 684 6.554.259,00 1.310.851,80 7.865.110,80 502 
UNIRIO 154034 15255 104 104 996.554,00 199.310,80 1.195.864,80 503 
UFAM 154039 15256 123 122 1.169.034,50 233.806,90 1.402.841,40 504 
UNB 154040 15257 133 132 1.264.857,00 252.971,40 1.517.828,40 505 
UFMA 154041 15258 88 88 843.238,00 168.647,60 1.011.885,60 506 
FURG 154042 15259 40 39 373.707,75 74.741,55 448.449,30 507 
FUFUB 154043 15260 174 172 1.648.147,00    1.648.147,00 508 
UFAC 154044 15261 55 55 527.023,75 105.404,75 632.428,50 509 
FUFMT 154045 15262 55 53 507.859,25 101.571,85 609.431,10 510 
FUFPEL 154047 15264 68 68 651.593,00 130.318,60 781.911,60 511 
FUFPI 154048 15265 87 86 824.073,50 164.814,70 988.888,20 512 
UFSE 154050 15267 47 41 392.872,25 78.574,45 471.446,70 513 
FUFMS 154054 15269 103 101 967.807,25 193.561,45 1.161.368,70 514 
UFCMPA 154032 15270 249 244 2.338.069,00 467.613,80 2.805.682,80 515 
HCPA 155001 15275 344 342 3.277.129,50 655.425,90 3.932.555,40 516 
UFSCar 154049 15266 9.582,25 1.916,45 11.498,70 517 
TOTAL 5019 4978 47.700.440,50 8.482.207,70 56.182.648,20