Portaria TSE nº 712 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2006

Indisponibiliza valor para empenho e movimentação financeira no âmbito do TSE.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado com os arts. 72 e 74 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 11, de 29 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro subseqüente, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 7.560.893,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e três reais) da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 701, de 27 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 seguinte, na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, em razão da ampliação de limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MARCELO RIBEIRO

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005

JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 
DEZEMBRO 1.699.990.207 796.086.378 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 3.302.234,00.