Portaria TSE nº 701 de 27/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005

Torna indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado com os arts. 72 e 74 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 09 , de 17 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro subseqüente, resolve :

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 10.863.127,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e vinte e sete reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 495, de 04 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 seguinte, nas categorias de gastos Pessoal e Encargos Sociais e Outros Custeios e Capital, em razão da aprovação de créditos adicionais e ampliação de limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CAPUTO BASTOS

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005 JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 
DEZEMBRO 1.699.990.207 792.784.144 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 1.071.525,00.